NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do CNB/RS representa notariado brasileiro em Assembleia Geral da UINL
06 de dezembro de 2021
Encontro reuniu representantes de 89 países membros da União Internacional do Notariado para debater sobre o...
Anoreg RS
CNB/RS promove último Grupo de Estudos Notariais deste ano nesta terça-feira (07.12)
06 de dezembro de 2021
O debate é coordenado pela assessora jurídica da entidade, Karin Rick Rosa.
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Aspectos polêmicos da fraude à execução – Por Bruna Braghetto
06 de dezembro de 2021
A efetividade da execução depende da existência de bens no patrimônio do executado, por isso, é essencial que...
Anoreg RS
STJ – É incabível a quebra de sigilo bancário como medida executiva atípica, decide Terceira Turma
06 de dezembro de 2021
Segundo o credor, as medidas requeridas seriam cabíveis diante do esgotamento dos meios tradicionais de penhora e...
Anoreg RS
Agência Brasil – Falta de documentação afasta parte da população africana da vacinação
06 de dezembro de 2021
Alerta é do estudo Covid-19 na África, da Fundação Mo Ibrahim.