NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha
07 de dezembro de 2021
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo...
Anoreg RS
Governo RS – Estado entrega termos de regularização fundiária nesta terça, dia 7
07 de dezembro de 2021
O Termo de Regularização Fundiária é o instrumento por meio do qual o governo do Estado reconhece e confere o...
Anoreg RS
TJRS – Sete Cartórios do RS recebem o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR 2021
07 de dezembro de 2021
Em razão dos cuidados necessários em razão da atual conjuntura da COVID-19, tanto as auditorias como a...
Anoreg RS
TJRS – Desembargadora Iris Helena é a primeira mulher eleita para a Presidência do TJ
07 de dezembro de 2021
O Desembargador Giovanni Conti foi eleito Corregedor-Geral da Justiça.
Anoreg RS
Rares-NR, Anoreg/BR e CNR lançam Campanha Natal Inteligente de arrecadação de materiais escolares
06 de dezembro de 2021
A ação será realizada juntamente com a tradicional “Campanha Adote uma Entidade”, promovida anualmente pela...