NOTÍCIAS
IDENTIPET: Faça o registro do seu pet!
28 DE OUTUBRO DE 2022
De acordo com o IRTDPJ (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas), todos os animais domésticos e até mesmo silvestres com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), podem ser oficialmente registrados em um cartório.
O serviço consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação que pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.
A identificação dos animais de estimação está se tornando cada vez mais importante pois, além de preservar o animal, o documento representa uma ação de política voltada para defesa dos animais com dados públicos. Para aqueles que gostam ou que lutam pelos direitos dos animais, representa um passo importante para o acolhimento e para a proteção.
O objetivo é reunir o maior número de informações possíveis do Pet, como porte, raça, cor e idade, além de foto. Com posse desse documento, a identificação em caso de fuga ou roubo é facilitada. Outro ponto importante é a descrição do tutor do pet, agilizando disputas em casos de guarda.
Algumas das vantagens:
FOTO DO ANIMAL: Além de informações que descrevem o pet, o registro em cartório conta com foto para facilitar a identificação.
DADOS DO DONO: Os dados do proprietário auxiliam os casos de perda e busca, facilitam o transporte em viagens e ainda ajudam em disputas por guarda.
QUALQUER PET: O registro serve para qualquer animal de estimação, não apenas cachorro ou gato.
CADASTRO NACIONAL: O registro do pet auxilia na criação de um cadastro nacional que protege os animais.
Quer fazer o Registro do seu Pet é só comparecer ao nosso Cartório.
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto Terra – Eu sou Cohab!: mobilização em Canoas e Passo Fundo teve mais de 1,3 mil atendimentos
04 de novembro de 2025
A mobilização em torno do "Projeto Terra – Eu sou Cohab!" resultou em 1.339 atendimentos nas cidades de Canoas...
Anoreg RS
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
04 de novembro de 2025
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora...
Anoreg RS
“Sou fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”, afirma ministro Antonio Saldanha Palheiro
04 de novembro de 2025
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade...
Anoreg RS
TJRS suspende norma sobre tokenização
04 de novembro de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e...
Anoreg RS
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
03 de novembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...