NOTÍCIAS
IDENTIPET: Faça o registro do seu pet!
28 DE OUTUBRO DE 2022
De acordo com o IRTDPJ (Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas), todos os animais domésticos e até mesmo silvestres com autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), podem ser oficialmente registrados em um cartório.
O serviço consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação que pode auxiliar os donos neste desafio de mantê-los em segurança.
A identificação dos animais de estimação está se tornando cada vez mais importante pois, além de preservar o animal, o documento representa uma ação de política voltada para defesa dos animais com dados públicos. Para aqueles que gostam ou que lutam pelos direitos dos animais, representa um passo importante para o acolhimento e para a proteção.
O objetivo é reunir o maior número de informações possíveis do Pet, como porte, raça, cor e idade, além de foto. Com posse desse documento, a identificação em caso de fuga ou roubo é facilitada. Outro ponto importante é a descrição do tutor do pet, agilizando disputas em casos de guarda.
Algumas das vantagens:
FOTO DO ANIMAL: Além de informações que descrevem o pet, o registro em cartório conta com foto para facilitar a identificação.
DADOS DO DONO: Os dados do proprietário auxiliam os casos de perda e busca, facilitam o transporte em viagens e ainda ajudam em disputas por guarda.
QUALQUER PET: O registro serve para qualquer animal de estimação, não apenas cachorro ou gato.
CADASTRO NACIONAL: O registro do pet auxilia na criação de um cadastro nacional que protege os animais.
Quer fazer o Registro do seu Pet é só comparecer ao nosso Cartório.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...
Anoreg RS
Provimento nº 32/2025-CGJ altera a redação de incisos do art. 556, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
RI - Altera a redação dos incisos V e VII do §3º e a redação do § 4º, ambos do art. 556, na Consolidação...
Anoreg RS
Presidente Alberto prestigia homenagem aos 160 anos do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre
07 de julho de 2025
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Alberto Delgado Neto, participou, na noite deste sábado (05/7),...
Anoreg RS
Elizandro Sabino homenageia 1ª Zona de Registro de Imóveis com Medalha da 56ª legislatura
07 de julho de 2025
O deputado Elizandro Sabino (PRD) prestigiou, nesta quarta-feira (2), a 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto...
Anoreg RS
O Estado de S. Paulo: Retomada extrajudicial de veículo: entenda a nova lei que acelera a apreensão para inadimplentes
07 de julho de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentaram o procedimento...