NOTÍCIAS
Com mudanças da lei para registro civil, é possível trocar de nome sem precisar de um advogado
13 DE JULHO DE 2022
Desde o dia 27 de junho deste ano o processo ficou mais simples e rápido
Para mudar o nome no registro civil antigamente era muito complicado, era preciso entrar na justiça, contratar um advogado e em muitos casos o processo levava muito tempo e nem sempre o pedido era atendido.
Desde o dia 27 de junho deste ano as coisas ficaram mais simples e rápidas. Para mudar de nome agora os brasileiros precisam apenas reunir alguns documentos e procurar um cartório de registro civil pessoalmente.
É possível também acrescentar o sobrenome dos avós por exemplo, caso a pessoa entenda que seja importante.
Mas é importante lembrar que mesmo mudando o nome o antigo continua registrado e as autoridades terão acesso a estas informações com facilidade para que as pessoas que tenham processos na justiça continuem respondendo por eles.
Clique aqui e confira a matéria completa.
Fonte: Catve
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: A nova legislação de registros públicos pela lei federal 14.382 – Saiba o que está valendo
07 de julho de 2022
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.
Anoreg RS
Confirmada criação de documento de identidade para funcionários de cartórios
06 de julho de 2022
Foi derrubado por senadores e deputados o veto integral (VET 16/2022) do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei...
Anoreg RS
Notários, tabeliães e registradores de cartórios têm que pagar salário-educação, entende TRF1
06 de julho de 2022
O entendimento foi no julgamento da apelação interposta pelo dono de um cartório, contra a sentença que negou o...
Anoreg RS
Ministro Jorge Mussi afirma que a I Jornada de Direito Notarial e Registral vai contribuir na agilidade, harmonia e eficiência dos serviços prestados pelas serventias
06 de julho de 2022
O evento acontece nos dias 4 e 5 de agosto
Anoreg RS
Artigo: Senexão. Proposta para reconhecimento do idoso diretamente junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais – Considerações sobre o PL 105/20
06 de julho de 2022
Fato é que a dignidade da pessoa humana em relação aos idosos, no Brasil, é desrespeitada. Este paper discutirá...