NOTÍCIAS
Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição
24 DE JUNHO DE 2026
PROVIMENTO Nº 26/2026-CGJ
Expediente SEI nº. 8.2026.0010/000900-8
Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RICARDO PIPPI SCHMIDT, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
P R O V Ê:
Art. 1º – Fica incluído o art. 532-A na Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 532-A – Quando do processamento de interdição, os Juízes de Direito deverão acessar a CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, bem como de registros de indexação a elas referentes, devendo o resultado da pesquisa ser juntado aos autos.
Parágrafo único – A ausência de registro na CENSEC não exime a parte interessada ou seu procurador do dever de informar ao juízo a existência de escrituras de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela lavradas anteriormente à vigência deste Provimento, caso ainda não tenha sido providenciada a adequação do cadastro na forma do art. 110-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).”
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR RICARDO PIPPI SCHMIDT,
Corregedor-Geral da Justiça.
The post Provimento nº 26/2026-CGJ adequa a Consolidação Normativa Judicial para disciplinar a consulta à CENSEC nos processos de interdição first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 mil brasileiros formalizaram intenção de doar órgãos
20 de maio de 2026
Pelo menos 30 mil brasileiros já formalizaram a intenção de doar órgãos após a morte nos dois primeiros anos...
Anoreg RS
CCIR 2026: documento já pode ser emitido e está disponível pela internet
20 de maio de 2026
Conforme divulgado, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) disponibilizou o Certificado...
Anoreg RS
Pela primeira vez, sub-registro de nascidos vivos fica abaixo de 1%
20 de maio de 2026
Em 2024, a taxa estimada de sub-registro de nascidos vivos foi de 0,95%, ficando pela primeira vez abaixo de 1%....
Anoreg RS
Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade
19 de maio de 2026
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê...
Anoreg RS
Artigo – Cessão onerosa de participações societárias de ascendente a descendente e a reforma do CC – Por Rodrigo Toscano de Brito
19 de maio de 2026
A transmissão da titularidade de participações societárias entre ascendentes e descendentes ocorre com...