NOTÍCIAS
Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos
05 DE MAIO DE 2026
Corte entendeu que a Constituição não limita o conceito de “família” nem sua formação a casais heteroafetivos
Em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as uniões estáveis homoafetivas constituem entidade familiar, assegurando a elas os mesmos direitos e deveres previstos para as uniões heterossexuais. A decisão unânime foi tomada no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
O relator das ações, ministro Ayres Britto (aposentado), citou, em seu voto, diversos preceitos constitucionais que ampararam o pedido formulado nas ações, entre eles os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da preservação da intimidade e da não discriminação.
Ele explicou que a Constituição de 1988, ao utilizar a expressão “família”, não adota um significado ortodoxo nem limita sua formação a casais heteroafetivos, mas a reconhece como uma instituição privada, voluntariamente constituída entre pessoas adultas, que mantém com o Estado e a sociedade civil uma relação necessária. Segundo Britto, não é cabível uma interpretação reducionista do conceito de família.
Para o STF, qualquer tratamento discriminatório ou desigualitário, intentado por pessoas em geral ou pelo próprio Estado, colide frontalmente com o objetivo constitucional de “promover o bem de todos”.
Memória do Mundo
O acórdão da decisão, com 270 páginas e manifestações de todos os votantes, foi inscrito, em 2018, como patrimônio documental da humanidade no Registro Nacional do Brasil. O STF recebeu, por isso, o certificado MoWBrasil 2018, concedido pelo Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco, em razão do caráter histórico da decisão.
Cartórios
Após a decisão do Supremo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 175/2013, assegurando o casamento civil e a conversão da união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os cartórios de registro civil do país. Desde então, foram registradas 110.971 celebrações, conforme o levantamento Cartório em Números 2025, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). Somente no ano passado, foram registrados 12.362 casamentos homoafetivos no Brasil.
A decisão também abriu portas para o reconhecimento, pelo STF, de outros direitos da comunidade LGBTQIAPN+, como a alteração do registro civil de pessoas transgênero e transexuais diretamente nos cartórios e a garantia de direitos sucessórios às uniões homoafetivas, independentemente de a parte herdeira ser cônjuge ou companheiro. Além disso, em 2019, o Tribunal reconheceu omissão legislativa na edição de lei para criminalizar atos de homofobia e transfobia e determinou a aplicação da Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), por analogia, até a edição de norma específica.
Fonte: STF
The post Decisão do STF que reconheceu união homoafetiva completa 15 anos first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR lança edição 2026 do Raio-X dos Cartórios para mapear o perfil e os desafios da atividade extrajudicial em todo o país
29 de abril de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lança oficialmente a edição 2026 do Raio-X...
Anoreg RS
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
29 de abril de 2026
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão...
Anoreg RS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 de abril de 2026
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou...
Anoreg RS
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
29 de abril de 2026
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária rural, registro imobiliário e controle constitucional da Lei 13.465/17
28 de abril de 2026
A lei 13.465/17, frequentemente associada à denominada Reurb (reurbanização), promoveu profundas alterações no...