NOTÍCIAS
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
04 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
07 de maio de 2024
Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados
Anoreg RS
Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
07 de maio de 2024
PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...
Anoreg RS
Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
07 de maio de 2024
As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...
Anoreg RS
Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora
06 de maio de 2024
Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...
Anoreg RS
Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais
06 de maio de 2024
Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...