NOTÍCIAS
Portaria Detran/RS N.º 023, de 09 de janeiro de 2022 – Designa membros da Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA.
11 DE JANEIRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL ADJUNTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo. 6.º da Lei Estadual n.º 10.847/1996, combinado com o artigo 8.º da Lei Estadual n.º 14.479/2014; e
considerando o teor do Decreto Estadual n.º 47.571/2010;
considerando o disposto na Portaria DETRAN/RS n.º 068/19, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA;
considerando o PROA n.º 23/1244-0000579-3,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Permanente de Infrações – CPINFRA:
Titular: Martina Peres Vieira, Analista – Administração, ID 3039790/2;
Suplente: Rossana da Silva Korb, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3870405/1;
Titular: Andréia Maria Bibiana Ramão Klunck, Técnica Superior, ID 3881032/1;
Suplente: Pablo da Rosa Correia, Assistente Administrativo e Operacional, ID 3875040/1;
Titular: Juliano de Oliveira Soares, Agente Técnico – Técnico em Mecânica, ID 3050432/2;
Suplente: Núbia dos Santos Coimbra, Analista – Engenharia Mecânica, ID 3117898/1.
Art. 2º A Comissão exercerá suas funções até a data de 02 de fevereiro de 2024, inclusive.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 03 de fevereiro de 2023.
Fonte: Diário Oficial RS – Detran
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 de setembro de 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
IRIRGS
Reunião na OAB/RS – Ofício n°37/2022
09 de setembro de 2022
Na tarde de hoje, dia 09 de setembro de 2022, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do...
Anoreg RS
Colégio Notarial do Brasil e Anoreg/SP esclarecem significado do termo “moeda corrente nacional”
08 de setembro de 2022
Colégio Notarial do Brasil e presidente da Anoreg/SP esclarecem significado dos termos "moeda corrente nacional" e...
Anoreg RS
IBDFam envia ao CNJ pedido de providências para garantir tratamento isonômico às pessoas trans na alteração de registro civil
08 de setembro de 2022
“As alterações da Lei dos Registros Públicos vieram em boa hora para assegurar a qualquer pessoa, a partir dos...
Anoreg RS
Seminário do CNJ detalha caderno de jurisprudência sobre direitos para pessoas LGBTQIAP+
08 de setembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transmitiu, nesta quinta-feira (8/9), em seu canal no YouTube, o seminário de...