NOTÍCIAS
Plenário da Assembleia aprova Projeto de Lei que eleva a entrância de 26 comarcas gaúchas
25 DE OUTUBRO DE 2023
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (24) Projeto de Lei de n. 313/2023, que elevou a entrância de 26 comarcas gaúchas. “Melhorar a prestação jurisdicional nos nossos municípios dá maior celeridade na resolução de conflitos e pendências jurídicas, beneficiando a sociedade gaúcha como um todo” comentou o deputado Luciano Silveira (MDB).
As elevações de entrância de inicial para intermediária compreenderão as comarcas de Campo Bom, Canela, Charqueadas, Encantado, Estância Velha, Gramado, Itaqui, Marau, Panambi, Parobé, Santo Antônio da Patrulha, São Sebastião do Caí, Três de Maio e Três Passos. Já as de intermediária para final correspondem às comarcas de Bagé, Canoas, Erechim, Gravataí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, São Leopoldo, Uruguaiana e Viamão.
Elevação de Entrância
As comarcas gaúchas são divididas entre as de entrância inicial, intermediária e final. A cada nível, a capacidade da comarca é maior. A elevação de entrância possibilita que, entre outros fatores, sejam instaladas mais varas, a verba recebida aumente e haja um crescimento no número de servidores, o que resulta em melhorias na prestação jurisdicional.
Origem do PL 313/2023
Ao todo, mais de 70 reuniões foram realizadas entre o presidente da OAB Leonardo Lamachia, a CGJ e lideranças municipais e estaduais gaúchas em busca de soluções que proporcionassem melhores condições no atendimento do Judiciário nas comarcas. Como resultado desse esforço, no início deste ano, o Órgão Especial do TJRS aprovou a elevação de entrância de 11 comarcas de intermediária para final e de outras 15 de inicial para intermediária.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Eu existo”: as histórias e os números da Semana “Registre-se!” – por Luis Felipe Salomão, Caroline Somesom Tauk, Renata Gil, Daniela Pereira Madeira e Carolina Ranzolin Nerbass
31 de maio de 2023
Ter uma certidão de nascimento, carteira de identidade e registro no CPF é o sonho de muitos. Em uma palavra, é o...
Anoreg RS
Artigo – Análise de risco na compra de imóveis: evite surpresas indesejadas – por Amadeu Mendonça
31 de maio de 2023
Realize o sonho da casa própria sem riscos. Descubra os perigos ocultos na compra de imóveis: documentação...
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...