NOTÍCIAS
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
11 DE JULHO DE 2022
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
18 de julho de 2022
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
18 de julho de 2022
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
18 de julho de 2022
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
Artigo: O direito fundamental à moradia
18 de julho de 2022
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
18 de julho de 2022
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...