NOTÍCIAS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 DE AGOSTO DE 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil: presença da classe Registral e Notarial no cenário político-legislativo nacional
05 de outubro de 2022
Importância da atuação dos Registradores e Notários frente à atividade político-legislativa será debatida em...
Anoreg RS
Artigo: A generalização da indisponibilidade de bens – Por Bernardo Chezzi
05 de outubro de 2022
Negócios deixam de ser feitos quando bens são bloqueados em proporção muito maior do que a dívida
Anoreg RS
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
05 de outubro de 2022
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para...
Anoreg RS
Artigo – O papel dos cartórios na desjudicialização de serviços no Brasil – Por Rogério Portugal Bacellar
05 de outubro de 2022
No início de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizou cerca de 80 milhões de processos pendentes...
IRIRGS
Clipping – Extra – Comprar ou alugar imóvel no Brasil é caro, mas pode ser ainda mais barato do que em outras seis cidades da América Latina
04 de outubro de 2022
Ainda que os custos com moradia, tanto na locação quanto na compra dos imóveis, pesem no bolso das...