NOTÍCIAS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 DE AGOSTO DE 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – The Capital Advisor – SPX vê bom momento para investir em mercado imobiliário no Brasil
31 de outubro de 2022
A SPX Capital tem planos ambiciosos para sua vertical que atua no desenvolvimento e gestão de ativos imobiliários,...
Anoreg RS
VIII Seminário Internacional de Governança de Terras e Desenvolvimento Econômico
31 de outubro de 2022
Evento será realizado pelo Instituto Governança de Terras nos dias 29 e 30 de novembro.
Anoreg RS
Resolução 478/2022 do CNJ altera Resolução 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para a outorga das Delegações de Notas e de Registros
31 de outubro de 2022
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução CNJ n. 478/2022,...
Anoreg RS
Não é preciso pagar ITCMD para homologar partilha amigável, reafirma STJ
31 de outubro de 2022
Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou dois recursos especiais sob o rito dos...
IRIRGS
Clipping – Infomoney – Vendas e lançamentos no mercado imobiliário crescem em setembro, aponta Secovi-SP
28 de outubro de 2022
O mercado imobiliário na cidade de São Paulo fechou o mês de setembro com expansão de lançamentos e...