NOTÍCIAS
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
10 DE AGOSTO DE 2022
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto em Farroupilha acolhe mães e auxilia no processo de reconhecimento de paternidade
30 de novembro de 2022
Iniciativa é resultado de uma parceria entre a Promotoria de Justiça no município e psicólogas voluntárias
Anoreg RS
Premiação do PQTA Nacional acontece no dia 06 de dezembro com a participação dos cartórios destaques do ano de 2022
29 de novembro de 2022
Na cerimônia nacional serão atribuídos aos cartórios o prêmio PQTA Especialidades – Edição Cartório...
Anoreg RS
Espaço Cultural do STJ lança livro sobre regimes de separação de bens nesta terça (29)
29 de novembro de 2022
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, nesta terça-feira (29), das 18h30 às 21h,...
Anoreg RS
Novo RG estimula violações de direitos humanos contra pessoas trans
29 de novembro de 2022
O nome civil é o que foi registrado no momento do nascimento da pessoa, junto ao Cartório de Registro de Pessoas...
Anoreg RS
Nota de pesar
29 de novembro de 2022
É com pesar que comunicamos o falecimento do ministro Gilson Langaro Dipp, ocorrido nesta segunda-feira (28/11).