NOTÍCIAS
TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios oferece curso gratuito a titulares de cartórios
16 DE FEVEREIRO DE 2022
A TAC7 Desenvolvimento Gerencial de Cartórios irá realizar, nos dias 07, 09 e 11 de março, o curso “Serventia Mais Tranquila: Domine as Finanças do Cartório”.
Os assuntos abordados permitirão atuar com foco na análise financeira que realmente impacta a gestão do titular: decisões sustentáveis, mais economia e uma rotina mais tranquila.
O curso terá três aulas online, totalmente gratuitas e dedicadas aos titulares que desejam:
- Se tornar expert nas finanças com um conteúdo especializado e dominar a rotina prática das finanças que importam ao titular.
- Diminuir gasto de tempo e dinheiro em análises.
- Aprender como calcular os três principais Indicadores de desempenho da DRE (Demonstração do Resultado do Exercício).
- Dominar os principais conceitos de finanças para administrar a serventia por meio de parâmetros científicos.
Para mais informações sobre o curso acesse o site https://www.domineasfinancasdocartorio.tac7.com.br/inscricao
Outras Notícias
Anoreg RS
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
23 de fevereiro de 2022
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
Anoreg RS
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Nota de pesar
22 de fevereiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...
Anoreg RS
Projeto altera regra de indenização de ex-cônjuge sobre uso de imóvel comum
22 de fevereiro de 2022
O Projeto de Lei 3498/21 exime o ex-cônjuge que residir com o filho em imóvel do ex-casal de indenizar a outra parte.