NOTÍCIAS
Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet
09 DE MARçO DE 2022
Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.
Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.
A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias com informações da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 de novembro de 2021
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou...
Anoreg RS
Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?
11 de novembro de 2021
Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJ/DF mantém penhora sobre imóvel de terceiro
11 de novembro de 2021
Segundo o Tribunal, o vínculo do imóvel, mesmo que seja de terceiro estranho à lide, é de direito real, "o que...
Anoreg RS
ConJur – Artigo: A contribuição da atividade notarial ao combate à lavagem de dinheiro – Por Cláudio Magalhães e Cid de Moura
11 de novembro de 2021
Como parte da regulamentação da Lei nº 9.613 de 1998, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou um conjunto...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião mensal para deliberação de pautas da classe notarial e registral
10 de novembro de 2021
O encontro foi conduzido pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e transmitido por meio da...