NOTÍCIAS
Saiba quando o divórcio pode ser realizado no cartório
17 DE JANEIRO DE 2022
O divórcio na esfera judicial é considerado um processo custoso, que leva tempo, e traz uma maior carga de estresse. Além disso, as partes não gostam do fato de pôr a decisão de suas próprias vidas na mão de um terceiro.
Por outro lado, oficializar a separação no cartório, apesar de haver uma certa burocracia, é um procedimento mais simples quando comparado a uma ação legal na justiça. Além disso, é menos custoso para o casal que deseja se divorciar.
No entanto, o divórcio no cartório exige alguns requisitos que devem ser atendidos, caso contrário, inevitavelmente o processo irá para esfera judicial.
Para dar andamento, primeiramente, é preciso contar com o acompanhamento de um advogado, cujo papel é orientar os cônjuges sobre os termos do divórcio, como documentos exigidos no cartório; Impacto legal; Partilha de bens; Reconhecimento do divórcio; Requisitos do divórcio; entre outros pontos.
Tendo reunido as informações e documentos de maneira correta junto ao profissional, basta procurar um cartório em qualquer parte do país, para protocolar o divórcio.
Enfim, feito isso, ainda é preciso que o casal atenda a um determinado perfil, além agirem conforme as regras da separação do cônjuge em um cartório.
Para se divorciar em um cartório, o casal deve estar em completo acordo em relação à divisão de bens, além de não possuírem juntos um filho menor de idade ou incapaz. Caso contrário, o processo vai para a via judicial.
Caso o casal não consiga resolver entre si, o que irá para quem, ou o quanto cada uma das partes terá direito, esta decisão caberá a um juiz. Considerando que este profissional está apenas no judiciário, logo, será necessário abrir uma ação legal na justiça.
Este processo além de levar mais tempo, exigirá que cada uma das partes contrate um advogado, para garantir um bom acordo para os dois lados. Diante disso, consequentemente, o divórcio ficará mais custoso, já que na divorcio e cartório apenas um advogado pode servir para os dois.
Já em relação há filhos incapazes, menores de idade, ou bebês ainda na barriga da mãe, obrigatoriamente o Ministério Público deve atuar no processo. Isto porque, o órgão irá garantir se os direitos desses dependentes serão devidamente respeitados.
Em razão disso, inevitavelmente, o divórcio irá para a justiça, tendo em vista que este setor atua somente no judiciário.
Fonte: Site Roma News
Outras Notícias
Anoreg RS
Entenda a atuação da Anoreg/RS frente à MP nº 1.085 e o que pensa o presidente da entidade
24 de janeiro de 2022
Acompanhe a linha do tempo com todas as ações que estão sendo feitas pela Anoreg/RS desde que a medida...
Anoreg RS
Parecer e despacho CGJ-RS 21/01/2022
21 de janeiro de 2022
Medida Provisória 1.085/2021 - Prazos (art. 188 da Lei nº 6.015/73) - Averbações de Indisponibilidade e...
Anoreg RS
Instrução Normativa DREI/ME Nº 112/2022 altera leis no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis
21 de janeiro de 2022
Dispõe sobre as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, Lei nº 14.193, de...
Anoreg RS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 de janeiro de 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e...
Anoreg RS
Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?
21 de janeiro de 2022
Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens...