NOTÍCIAS
Saiba como será o funcionamento dos cartórios gaúchos durante o carnaval
23 DE FEVEREIRO DE 2022
Seguindo normatização da Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS), o atendimento nos cartórios gaúchos será suspenso (exceto o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais) na segunda-feira (28.02) e na terça-feira (01.03) da semana do carnaval, retornando o expediente às 12h de quarta-feira de cinzas (02.03) – sem intervalo.
O funcionamento dos cartórios extrajudiciais gaúchos será realizado normalmente durante os demais dias da semana do carnaval, fechando apenas nos dias 28.02 e 01.03. A orientação vale para todo o Rio Grande do Sul e está disposta no Parágrafo 6°, Inciso II do Artigo 5° da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), conforme consta:
Art. 5º – O Juiz de Direito Diretor do Foro regulamentará o horário de funcionamento dos Serviços Notariais e de Registros de sua respectiva comarca, mediante portaria com prévia e ampla divulgação, atendidas as peculiaridades locais e respeitado o horário mínimo de todos os Serviços, entre 10 e 17 horas, ficando à opção do titular a adoção de horário ininterrupto, preservados os limites fixados em lei e na regulamentação administrativa
(…)
§ 6º – O expediente dos serviços notariais e de registro será suspenso nas seguintes hipóteses, ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais:
I – nas datas comemorativas de feriados nacionais, estaduais ou municipais, civis ou religiosas, assim declarados em lei;
II – na segunda-feira e na terça-feira da semana do carnaval, iniciando-se às 12h o expediente da quarta-feira de cinzas, sem intervalo;
Confira a íntegra da CNNR.
Desta forma, o Colégio Registral do Rio Grande do Sul informa que a equipe administrativa e a equipe diretiva da entidade também seguirá o disposto na CNNR e adotará o mesmo horário de funcionamento.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Emenda Constitucional n. 116 prevê a não incidência do IPTU sobre templos de qualquer culto
21 de fevereiro de 2022
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 18/02/2022, Edição n. 35, Seção 1, p. 1),...
Anoreg RS
Resolução dispõe sobre a constituição e o funcionamento das companhias hipotecárias
21 de fevereiro de 2022
Resolução do Banco Central dispõe de novas regras para o funcionamento de companhias hipotecárias. Veja a...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 051 estabelece funcionamento facultativo nos Centros de Formação de Condutores
21 de fevereiro de 2022
Os CFCs, os CRDs e os CRVAs credenciados pelo DETRAN/RS terão funcionamento facultativo nos dias 28 de fevereiro e...
Anoreg RS
Documento de identidade próprio de notários e registradores está na pauta do Plenário do Senado desta terça
21 de fevereiro de 2022
Os senadores deliberam em Plenário nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o projeto de lei que cria a...
Anoreg RS
STF valida aplicação de norma do CPC em execuções fiscais
21 de fevereiro de 2022
Ministros votaram pela improcedência da ação da OAB que questionava a aplicação de rito previsto no artigo...