NOTÍCIAS
Quais os direitos de quem vive numa união estável?
23 DE MAIO DE 2022
A União Estável se tornou uma saída para muitos casais que não querem mais um casamento tradicional. A união estável para ser considerada, precisa ser, segundo o Código Civil, duradoura, contínua, pública e deve ter o objetivo de constituir uma família. Sendo esses critérios atendidos, o estado irá reconhecer que o casal vive numa união estável. Porém, para ter direitos de um cônjuge é necessário fazer um registro em cartório.
A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.
Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Mas se você desejar pode registrar a União no cartório. Neste caso, será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. No entanto, isso não mudará o estado civil do casal.
Uma boa opção para o casal que decide não casar na forma tradicional e viver uma união estável, é fazer um contrato. Ele poderá ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).
Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.
O cartório pedirá que você apresente uma documentação, que poder:
RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
CPF
Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).
Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.
A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direitos como:
Direito à herança
Divisão de bens em caso de dissolução da união
Recebimento de pensão por morte
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Penhora do bem de família do fiador de aluguel comercial é tema de mais uma entrevista no Programa “Revista Justiça”
23 de março de 2022
Desta vez, o assunto foi analisado pelo Procurador Federal Pedro Beltrão
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de normativos em decorrência da pandemia de Covid-19
23 de março de 2022
PROVIMENTO N. 128, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
Anoreg RS
Certidão de inteiro teor para lavratura de escrituras durante a vigência da MP 1.085/21
23 de março de 2022
A Medida Provisória 1.085 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28/12/2021, dispondo sobre o Sistema...
Anoreg RS
Como é feito o reconhecimento da União estável pelo INSS?
23 de março de 2022
A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a...
Anoreg RS
Presidentes da Anoreg/RS e do CNB/RS participam de reunião na CGJ/RS para tratar de projeto de doação de órgãos
22 de março de 2022
Objetivo do projeto é proporcionar atendimento à população nos tabelionatos de notas, incentivando a doação de...