NOTÍCIAS
Projeto submete ao Código Civil a locação de imóvel rural para geração de energia
04 DE MARçO DE 2022
Deputado explica que o aluguel de áreas para geração de energia renovável não pode ser objeto de arrendamento rural nem se enquadra na Lei de Locações
O Projeto de Lei 4283/21 determina que a locação de imóvel rural para implantação de projeto de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis será regida pelo Código Civil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto é do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). Ele explica que atualmente não há um instrumento legal adequado para regular os contratos de aluguel de áreas destinadas à geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, o que tem trazido insegurança jurídica para os investidores.
Bezerra lembra que a geração por fontes renováveis, como a solar e a eólica, precisa de grandes áreas, em geral disponíveis apenas em zonas rurais, para tornar o negócio viável.
“Esse tipo de atividade não pode ser objeto de arrendamento rural, porquanto não se trata de atividade agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Tão pouco se enquadra no âmbito da Lei de Locações, pois tal norma incide apenas sobre imóveis urbanos, não amparando os rurais”, disse.
“Já o contrato de locação de coisas, disposto no Código Civil, é o instrumento pertinente para abarcar os ajustes entre o proprietário da terra e o empreendedor interessado em gerar energia elétrica”, completou o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
GaúchaZH – Com MP que integra registros públicos no país, cartórios e tabelionatos se preparam para ampliar serviços online e facilitar acesso a documentos
03 de fevereiro de 2022
MP prevê integração até janeiro de 2023.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Notas devolutivas e suscitações de dúvida – Por João Pedro Lamana Paiva
03 de fevereiro de 2022
Por João Pedro Lamana Paiva: Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Anoreg RS
Nova Administração do TJRS é empossada
03 de fevereiro de 2022
Pela primeira vez na história, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será presidido por uma mulher.
Anoreg RS
Projeto flexibiliza conceito de restinga como área de preservação permanente
03 de fevereiro de 2022
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;...
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 01/2022
03 de fevereiro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.