NOTÍCIAS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 DE JANEIRO DE 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e registro de imóveis
O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.
Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.
Cartórios
A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
DBE: o que é, para que serve e como emitir?
11 de maio de 2022
Documento é uma declaração muito comum aos empreendedores e essencial em vários processos de uma empresa. Entenda
Anoreg RS
Ministra Maria Thereza de Assis Moura será a próxima presidente do STJ
11 de maio de 2022
STJ elegeu a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Og Fernandes para os cargos de presidente e...
Anoreg RS
IEPTB/BR apresenta o PL da desjudicialização da execução civil no CNJ
10 de maio de 2022
Encontro com a Corregedoria Nacional de Justiça apresentou benefícios da iniciativa que visa desafogar o Poder...
Anoreg RS
Não é cabível extinção da execução pela ausência de juntada das avenças anteriores e subjacentes ao contrato de confissão de dívida destaca Informativo de Jurisprudência
10 de maio de 2022
Cabe destacar, inicialmente, que o instrumento de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial,...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca calção em contrato de locação comercial
10 de maio de 2022
Processo: REsp 1.935.563-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...