NOTÍCIAS
Projeto permite que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
21 DE JANEIRO DE 2022
Objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns deles têm enfrentado, como dificuldade para compra e registro de imóveis
O Projeto de Lei 3461/19 altera o Código Civil para dar aos condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) o direito de adquirir personalidade jurídica de direito privado, como as empresas e fundações. Já aprovado pelo Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa.
O projeto é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele afirma que atualmente o condomínio já adquire diversas obrigações legais, como o cadastro na Receita Federal, a fim de obter o CNPJ e o dever de preencher livros fiscais.
Além disso, pode entrar com ação na Justiça representado pelo seu administrador ou síndico, mas ainda não tem o reconhecimento de personalidade jurídica.
“A possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para aquisição e registro de imóveis”, disse Bezerra.
Cartórios
A proposição em análise na Câmara altera também a Lei de Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Os valores cobrados pelos cartórios não podem tornar impeditiva a inscrição de condomínios formados por pessoas de menor poder aquisitivo.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Copropriedade anterior à sucessão impede reconhecimento do direito real de habitação, decide Terceira Turma do STJ
19 de maio de 2022
A filha que, sem vínculo de parentalidade com a segunda esposa de seu falecido pai, possuía imóvel em...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: o legado de João Carlos D’Ávila Paixão Côrtes
18 de maio de 2022
Considerado um dos maiores tradicionalistas do RS, João Carlos D'Ávila Paixão Côrtes nasceu em Santana do...
Anoreg RS
Direito Notarial e Registral – Questões Atuais e Controvertidas – Vol. 1 – 1ª Ed. – 2022
18 de maio de 2022
oi publicada pela Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e pela Editora Foco a 1ª edição do...
Anoreg RS
Provimento altera artigo da CNNR sobre regulamentação de horários de atendimento nos cartórios gaúchos
18 de maio de 2022
A Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS) publicou, nesta terça-feira (17.05), o Provimento...
Anoreg RS
Câmara pode votar nesta quarta-feira projeto que altera regras sobre garantias de crédito
18 de maio de 2022
Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (18), a Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei...