NOTÍCIAS
Projeto exige que na união estável interessados sejam informados antes sobre regimes de bens
24 DE FEVEREIRO DE 2022
Atualmente, a lei determina que, salvo contrato escrito entre os companheiros, será aplicado o regime da comunhão parcial de bens
O Projeto de Lei 4455/21 determina que, na formalização da união estável, o oficial do registro deverá esclarecer os companheiros sobre os diversos regimes de bens e sobre os fatos que poderão ocasionar a invalidade da união estável. Essa obrigação do oficial do registro já existe no casamento.
“A providência é necessária porque não há a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, e a ausência desses esclarecimentos poderá gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação pelas partes”, afirmou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).
O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta o dispositivo ao Código Civil. Atualmente, essa norma determina que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, deverá ser aplicado às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial os bens adquiridos durante a união estável (ou o casamento) pertencerão a ambos os companheiros. Exceções, entre outras, são a remuneração do trabalho, as pensões e similares, os bens que cada um possuía antes, e os adquiridos individualmente por doação ou herança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA
PL- 4455/2021
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB – Coleção O Direito e o Extrajudicial reúne temas de relevância para Notários e Registradores
10 de novembro de 2021
Os autores, ao longo das obras, demonstram como as áreas do Direito se correlacionam de maneira intensa, rica e...
Anoreg RS
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0715 de 03/11/2021
10 de novembro de 2021
1 – Processo: REsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta...
Anoreg RS
Confira o Informativo de Jurisprudência do STJ – nº 0716 de 08/11/2021
10 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – Ônus, gravames, encargos, restrições e limitações – Por Sérgio Jacomino e Nataly Cruz
10 de novembro de 2021
Há vários recortes possíveis para a estruturação do código. Alguns foram visitados pela POC-SREI na série de...
Anoreg RS
Jovem Pan – Novas praças? Complexos multifuncionais destinam espaços para uso público em seus edifícios
10 de novembro de 2021
Mesmo em propriedades privadas, locais podem ser uma ferramenta de remodelação das cidades, tornando as áreas...