NOTÍCIAS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 DE ABRIL DE 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atualmente os condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) possuem diversas obrigações legais, como ter o CNPJ cadastrado na Receita Federal, recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, se cadastrar no INSS e recolher recursos ao FGTS. Além disso, representados pelo seu administrador ou síndico, podem entrar com ações na Justiça, mas ainda não têm o reconhecimento de personalidade jurídica.
Para preencher esta lacuna, foi criado, pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Projeto de Lei 3461/19. O autor da proposta, que altera o Código Civil, afirma que o objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado, “como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras.” O autor do projeto afirma ainda que “a ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”
“Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Fernando afirma que o projeto vai permitir que “os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais.” O deputado explica que permitir que condomínios adquiram personalidade jurídica é uma necessidade “há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.”
A transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa. Para isso, o Projeto de Lei altera também a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975).
O texto foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Juíza leva em consideração vontade de uma das partes e decreta divórcio liminar de casal
22 de julho de 2022
No pedido, os advogados Wilson Augusto e Oswaldo Junior R. Duarth, que representam o homem, explicaram o casal...
Anoreg RS
Publicada Lei n. 14.421/2022 que trata das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e crédito rural
21 de julho de 2022
A escritura particular pode ser feita e assinada ou somente assinada pelos contratantes, sendo subscrita por 2...
Anoreg RS
Dr. Lamana Paiva receberá Título de Cidadão de Porto Alegre por proposição da Vereadora Tanise Sabino
20 de julho de 2022
A cerimônia acontecerá em 09 de agosto de 2022, no Plenário Otávio Rocha da Câmara Municipal de Porto Alegre,...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 20 anos sem José Antônio Lutzenberger
20 de julho de 2022
Nascido no dia 17 de dezembro de 1926, em Porto Alegre, capital do estado do Rio Grande do Sul, filho de José...
Anoreg RS
Instituída Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios do IPTR
20 de julho de 2022
Institui a Equipe Nacional Especializada em Malha Fiscal e Convênios relativos ao Imposto sobre a Propriedade...