NOTÍCIAS
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
20 DE ABRIL DE 2022
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de registro do ato no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Atualmente os condomínios residenciais (de casas ou apartamentos) possuem diversas obrigações legais, como ter o CNPJ cadastrado na Receita Federal, recolher contribuições sociais relativas a seus funcionários, preencher livros fiscais, se cadastrar no INSS e recolher recursos ao FGTS. Além disso, representados pelo seu administrador ou síndico, podem entrar com ações na Justiça, mas ainda não têm o reconhecimento de personalidade jurídica.
Para preencher esta lacuna, foi criado, pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o Projeto de Lei 3461/19. O autor da proposta, que altera o Código Civil, afirma que o objetivo é resolver problemas burocráticos que alguns condomínios têm enfrentado, “como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras.” O autor do projeto afirma ainda que “a ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”
“Condomínio edilício” é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Fernando afirma que o projeto vai permitir que “os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais.” O deputado explica que permitir que condomínios adquiram personalidade jurídica é uma necessidade “há muito já identificada e defendida por grandes expoentes do direito civil, como se pode observar nos Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.”
A transformação em pessoa jurídica ocorrerá quando o condomínio registrar, em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o ato e a convenção de criação, e a ata da decisão pela constituição da pessoa jurídica, com o voto favorável dos titulares de, no mínimo, 2/3 das frações ideais atribuídas a cada apartamento ou casa. Para isso, o Projeto de Lei altera também a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1975).
O texto foi aprovado pelo Senado e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
CGJ-RS publica Provimento Nº 39/2022 com adiamento do início de vigência do Provimento Nº 34/2022 e envio do Manual de Operações da CEPIT
26 de setembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 85 anos de Paulo José Gómez de Souza
26 de setembro de 2022
Neste ano, no dia 20 de março, completaram-se 85 anos de nascimento do ator.
Anoreg RS
Integração digital e implementação da LGPD no Protesto são temas do 18º Encontro do Convergência
23 de setembro de 2022
Operação de sistemas interligados como o Serp e o Provimento 134 da Corregedoria Nacional de Justiça foram...
Anoreg RS
18º Encontro do Convergência debate PL 6.204 que torna tabeliães de Protesto agentes da execução civil
23 de setembro de 2022
O assunto centralizou os debates do painel “Novos Marcos Regulatórios para melhoria do ambiente de negócios e...
Anoreg RS
Avanços tecnológicos e integração marcam abertura oficial do 18º Encontro do Convergência em Goiás
23 de setembro de 2022
“O tema desse encontro foi sugerido pelo nosso querido companheiro Germano (Carvalho Toscano de Brito), e falará...