NOTÍCIAS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
13 DE SETEMBRO DE 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta semana traz a debate o tema “Desapropriação”. Os especialistas em direito administrativo Egon Bockmann Moreira e Sérgio Ferraz participam do programa ao lado dos jornalistas Samanta Peçanha e Thiago Gomide.
Segundo Sérgio Ferraz, a desapropriação “é a modalidade mais extrema de intervenção do Estado no domínio privado”. Egon Bockmann esclarece, ainda, que os termos expropriação e desapropriação não se confundem.
“A desapropriação envolve necessidade pública, utilidade pública, uma escolha da entidade pública. A expropriação é uma consequência da culpa do proprietário. Por isso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 399 da repercussão geral, diz que é necessária a prova da culpa. Logo, para o direito brasileiro, a expropriação é um ato que suprime o direito de propriedade, devido à conduta do proprietário. No caso, portanto, da expropriação, não há indenização. No caso da desapropriação, sim, há indenização”, detalhou o especialista.
Bens que não podem ser desapropriados
Outra questão explorada é a existência de bens que não podem ser desapropriados. De acordo com Sérgio Ferraz, “admite-se, no Brasil, tendo em vista até os ditames do Decreto 3.365, que o estado-membro desaproprie bens dos municípios e que a União desaproprie bens dos estados e dos municípios. Mas há polêmica, sobretudo na doutrina, quanto à escala inversa, ou seja, o município poderia desapropriar um bem estadual? O estado poderia desapropriar um bem da União? Ou o estado-membro poderia desapropriar um bem de outro estado-membro? Não há uma resposta definitiva. Há, mesmo, casos raríssimos em que a matéria foi discutida”, salientou.
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), é apresentado de forma inédita aos sábados, às 6h (durante o período eleitoral), com reprise aos domingos, às 23h.
Você pode conferir o mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
TRF-1 suspende alienação antecipada de imóvel não sujeito a deterioração
09 de janeiro de 2023
Contudo, segundo a magistrada, não se pode dizer que os dois veículos apreendidos tinham características de...
Anoreg RS
Divórcios no RS diminuem após fim das restrições geradas pela pandemia
09 de janeiro de 2023
O número de divórcios registrados em Cartórios de Notas do Rio Grande do Sul caiu quase 5% desde 2020.
Anoreg RS
Duda, Amayomi, Edu: Quais são os critérios dos cartórios para registrar um nome?
09 de janeiro de 2023
Alguns pais enfrentam dificuldades para dar aos filhos os nomes escolhidos, tendo que pedir autorização, em alguns...
Anoreg RS
É possível comprar a casa própria em 2023? O que você precisa saber para decidir
09 de janeiro de 2023
O “sonho da casa própria” não sai de moda e, hoje, ser dono de um imóvel é um objetivo de 87% dos...
Anoreg RS
Artigo: “Derrubada de vetos” à lei 14.382/2022 (Lei do SERP) – Patrimônio de afetação e adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
09 de janeiro de 2023
A ata notarial de especialização é documento obrigatório para o procedimento extrajudicial de adjudicação...