NOTÍCIAS
Portaria revoga Instrução Normativa que fixa Roteiro para a Troca de Informações entre o INCRA e os Serviços de Registro de Imóveis
22 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a revogação da Instrução Normativa nº 26, de 26 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, combinado com o inciso XX, do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 531, de 23 de março de 2020, com fundamento no disposto nos art. 6º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e considerando o contido no processo administrativo nº 54000.040185/2022-38,
resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa INCRA nº 26, de 26 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 07 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2022.
GERALDO JOSÉ DA CAMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Outras Notícias
Anoreg RS
Casar é Legal: curso oferece preparação para casamento
08 de junho de 2022
Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado para o resto da vida, por meio do casamento, é um passo sério e que...
Anoreg RS
Primeira Seção do STJ vai julgar repetitivo sobre inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural e efeitos gerados por TAC
08 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.151), vai...
Anoreg RS
Prazo máximo de renovação compulsória de aluguel comercial é de cinco anos, afirma Quarta Turma do STJ
08 de junho de 2022
Ao negar provimento ao recurso especial interposto por uma rede de fast-food, a Quarta Turma do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS vai debater MP 1.085 em evento presencial na Fenadoce. Confira a programação e inscreva-se!
07 de junho de 2022
Serão abordados assuntos de interesse da classe, como a MP 1.085, os CRVAs e o tradicional pinga-fogo - debate...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca dissolução do matrimônio sem a realização de partilha
07 de junho de 2022
Dissolução do matrimônio, sem a realização de partilha. Bens que se regem pelo instituto do condomínio.