NOTÍCIAS
Portaria MDR n. 2.290, de 14 de julho de 2022
15 DE JULHO DE 2022
Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 – GUrb 1, 2 e 3, e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 – GRural 1, 2 e 3, do Programa Casa Verde e Amarela.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/07/2022, Edição n. 133, Seção 1, p. 35), a Portaria MDR n. 2.290/2022, expedida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), atualizado os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1, 2 e 3 e dos Grupos Rurais 1, 2 e 3 do Programa Casa Verde e Amarela. A Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2022.
Segundo a Portaria, o limite de renda bruta familiar para famílias residentes em áreas urbanas é de até R$8.000,00 (oito mil reais) e para as famílias residentes em áreas rurais, de até R$96.000,00 (noventa e seis mil reais).
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca nulidade de compra e venda imobiliária
25 de outubro de 2022
O reconhecimento de simulação na compra e venda de imóvel em detrimento da partilha de bens do casal gera...
Anoreg RS
Sem registro, contrato de união estável com separação total de bens não produz efeitos perante terceiros
25 de outubro de 2022
Segundo o processo, esse contrato foi celebrado quatro anos antes do deferimento da penhora, mas o registro público...
Anoreg RS
Últimos dias de inscrições do 2º lote para o XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
25 de outubro de 2022
Evento abordará temas atuais e relevantes na esfera da atividade extrajudicial.
Anoreg RS
Depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, Senado Federal analisará MP 1.127/2022
24 de outubro de 2022
Medida Provisória limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União.
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta ilegitimidade ativa de avó em ação de destituição de poder familiar e adoção
24 de outubro de 2022
A avó paterna alegou que a mãe biológica abandonou a criança meses após o nascimento e que a paternidade só...