NOTÍCIAS
Portaria designa membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial
03 DE MARçO DE 2022
PORTARIA N. 19, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX).
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CN n. 12, de 10 de fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 01235/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória do Foro Extrajudicial (CGDEX), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:
I – como representante da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que presidirá a CGDEX;
II – como representante do Proname, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo e auxiliar da Presidência do CNJ;
III – como representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal:
- a) juiz Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo;
- b) juiz Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
IV – como representante do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a arquivista Gabriela Almeida Garcia;
V – como representante dos notários, o Tabelião do 1º Cartório de Notas de Igarapé/MG, Dr. Eduardo Calais Pereira; e
VI – como representante dos registradores, o Oficial do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Dr. Sérgio Jacomino.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Herdeiro só vira acionista após partilha e averbação em livro de registros, diz STJ
22 de março de 2022
No caso da morte de um empresário, a condição jurídica de acionista da empresa não é automática para os...
Anoreg RS
Artigo: ITBI em contrato de gaveta e inaplicabilidade de juros e multa – Por Florence Haret Drago
22 de março de 2022
Prescreve o artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
Anoreg RS
Artigo – Liquidação antecipada do seguro garantia judicial
22 de março de 2022
A determinação antecipada da liquidação do seguro garantia judicial, na hipótese de não concessão de efeito...
Anoreg RS
Provimento nº 128 do CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos em decorrência da pandemia de Covid-19
21 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Anoreg RS
Estão abertas as inscrições para o VI Prêmio de Responsabilidade Social RARES-NR
21 de março de 2022
Premiação tem como objetivo disseminar e incentivar boas práticas de Governança Socioambiental – ESG, em...