NOTÍCIAS
Pedido de reconhecimento de união estável pode ser analisado em inventário, diz TJ-SP
17 DE MARçO DE 2022
O reconhecimento da união estável em sede de inventário é possível quando esta puder ser comprovada por documentos evidentes juntados aos autos do processo.
Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu a análise de um pedido de reconhecimento de união estável no bojo de um inventário.
Em primeira instância, o juiz havia entendido que se tratavam de pedidos incompatíveis, devendo o reconhecimento de união estável ser discutido em ação autônoma.
As autoras, representadas pelo advogado Vinícius Jonathan Caetano, não concordaram com a decisão e entraram com recurso de agravo de instrumento. O TJ-SP, por sua vez, em consonância com o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.685.935), reformou a decisão e validou a discussão da união estável no inventário.
“Assim, a questão envolvendo a união estável pode ser reconhecida nos autos de inventário/arrolamento, com a admissão do companheiro supérstite como inventariante, desde que demonstrada, de forma cabal, a pretensa união”, explicou o relator do caso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
Nesse contexto, completou o magistrado, a questão envolvendo a união estável pode ser solucionada nos próprios autos do inventário, cabendo ao juízo de origem apreciar os documentos apresentados pelas autoras, “em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual”. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
2045796-14.2022.8.26.0000
TábataViapiana é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Usucapião extrajudicial, conheça os mitos e as verdades
16 de março de 2022
Neste brevíssimo ensaio vamos pontuar, no que diz respeito à Usucapião Extrajudicial
Anoreg RS
Mulheres à frente de agronegócios: conheça a história da produtora rural Zulmira dos Santos Romão
15 de março de 2022
No mês das mulheres, Anoreg-MT destaca a história de uma das muitas mulheres que têm ocupado postos de liderança...
Anoreg RS
Primeira reunião mensal do ano do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS destaca pautas atuais da atividade extrajudicial
15 de março de 2022
Encontro ocorreu na tarde desta terça-feira (15.03), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 067/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
15 de março de 2022
Clique aqui e confira a íntegra da publicação.
Anoreg RS
Portaria altera calendário do Programa Casa Verde e Amarela
15 de março de 2022
Altera o Anexo da Portaria n. 3.261, de 20 de dezembro de 2021, que estabelece calendário de recepção, seleção...