NOTÍCIAS
Parcela Express disponibiliza e-book com procedimentos para cartórios adequarem-se à LGPD
16 DE NOVEMBRO DE 2022
Material aborda etapas para adaptação simplificada à lei, conforme estabelece o Provimento 134 do CNJ. Serventias extrajudiciais têm três meses para fazer adequação.
Faltam apenas três meses para encerrar o prazo para os cartórios, de todo o país, realizarem a adequação às regras e disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme determinou o Provimento 134 publicado, em agosto deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O texto define procedimentos técnicos e estabelece medidas que devem ser adotadas pelas serventias extrajudiciais para ficarem em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018. Segundo o CNJ, o documento visa trazer mais transparência às atividades de tratamento de dados nos cartórios, que têm até 20 de fevereiro de 2023 para realizarem a adequação às regras da legislação.
O Provimento 134 é dividido em 16 capítulos que abordam assuntos que vão desde a governança de dados pessoais, passando por temas como revisão de contratos, transparência das atividades de tratamento, elaboração de relatório de impacto, e proteção para cartórios e seus usuários.
A Parcela Express, empresa de tecnologia financeira especializada no segmento notarial e registral, lançou um e-book que traz um passo a passo para uma implementação simples, eficiente e organizada dos parâmetros da LGPD nas serventias. A ideia do material é ajudar os oficiais a ficarem em conformidade legal e evitar penalidades jurídicas.
Entre as etapas abordadas no conteúdo, estão processo de nomeação de um responsável para liderar um programa de proteção de dados e criar um Comitê de Privacidade; mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro; elaborar relatório de impacto e avaliar os riscos de privacidade e segurança; implementar políticas de proteção de informação e medidas contra ameaças; adotar canal de atendimento e medidas de transparência aos usuários; e conscientizar e capacitar os colaboradores e contratos de terceiros para atuarem em conformidade com as legislações vigentes.
LGPD e os meios de pagamentos
É importante que as serventias também se preocupem em manter dados e informações dos usuários seguras durante as transações financeiras. Dessa forma, o e-book também aborda a importância de um gateway de pagamento para implementação de um sistema de proteção de dados nos cartórios, como a Parcela Express.
Com a tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, os cartórios têm segurança garantida em todas as movimentações. “Temos um sistema desenvolvido para garantir que as informações estejam sempre protegidas. Nele, os dados são criptografados, ou seja, são convertidos para um formato codificado, e armazenados em ambiente seguro para evitar vazamentos e preservar a privacidade do titular”, afirma o CEO da empresa, Otávio Neiva.
O material está disponível para download gratuito. Para baixar uma cópia, clique aqui.
Sobre a Parcela Express
Presente em mais de 1.800 cartórios em 24 estados, a Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. É o meio de pagamento oficial do e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado e Cenprot Nacional e de São Paulo. Para saber mais informações, acesse o site e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
24 de junho de 2022
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...
Anoreg RS
Artigo – A fiança, a boa-fé e a outorga conjugal
24 de junho de 2022
Fiança se constitui em obrigação secundária do fiador pela satisfação do crédito do credor de obrigação...
Anoreg RS
CAE pode votar recursos de habitação para regularização de favelas
24 de junho de 2022
Subprograma do Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), o PNHU é voltado especificamente para as grandes cidades.
Anoreg RS
CNJ Serviço: Pessoa trans pode alterar nome e gênero em cartório
24 de junho de 2022
A mudança de nome e gênero nos documentos é possível hoje em dia sem a necessidade de ação judicial.
Anoreg RS
Condômino que exerce posse sem oposição do coproprietário pode pedir usucapião em nome próprio
24 de junho de 2022
Segundo o processo, uma mulher pediu o reconhecimento de sua propriedade sobre a fração ideal de 15,47% de vários...