NOTÍCIAS
O Estado de S.Paulo – Artigo: O Amanhã dos ofícios da cidadania – Por José Renato Nalini
07 DE JANEIRO DE 2022
O Registro Civil das Pessoas Naturais é a delegação extrajudicial mais democrática no sistema notarial-registral brasileiro. É a entidade aberta a todos e de que todos necessitam. Nasce-se, casa-se e morre-se, independentemente de necessitar de um tabelionato ou de possuir um imóvel. Por esse motivo, um átimo de lucidez, o Parlamento federal converteu essas serventias em “Ofícios da cidadania”.
A partir de agora, a inteligência e a criatividade dos doutos deve descobrir novas atribuições a serem exercidas pelo RCPN, que poderá delas se desincumbir sem custo para o Estado. Muitas pessoas ainda não sabem que a outorga de uma delegação extrajudicial ao profissional qualificado, aprovado em severo concurso ao cargo do Poder Judiciário, não onera o governo. Não há um centavo do Erário destinado a qualquer das delegações extrajudiciais. Esse o golpe de mestre do constituinte de 1988: transfere função pública a particulares, desonera o Estado e entrega a fiscalização, orientação e controle ao Poder Judiciário.
Por isso é que as delegações extrajudiciais representam a prestação estatal mais eficiente e mais reconhecida pelo destinatário. Todas as pesquisas de opinião evidenciam a credibilidade de um serviço cada vez mais antenado com as modernas tecnologias. As delegações extrajudiciais constituem hoje “o Brasil que deu certo”.
Pensando nas perspectivas abertas para os préstimos que permitiram adequado controle da intensificação da pandemia, fornecendo dados corretos e atualizados ao consórcio que se formou para suprir a ineficiência estatal, dois estudiosos do Registro Civil convidaram especialistas para escreverem artigos sobre a Quarta Revolução Industrial.
Dessa ideia resultou o livro “Registro Civil das Pessoas Naturais e a Quarta Revolução Industrial”, editado pela Quartier Latin e recentemente lançada em São Luís do Maranhão, durante o Congresso Nacional do Registro Civil e em São Paulo, na Enoteca Salton.
Participaram da obra registradores como Aline Dias de França, que escreveu sobre a habilitação para o casamento e o mundo digital, os desafios de uma nova realidade; Ana Paula Goyos Browne, que dissertou sobre automatização do cumprimento de mandados via CRC – Central do Registro Civil, como forma de promover a efetividade imediata e publicidade das decisões judiciais, André Luiz Pancioni, cujo ensaio tem o título “Registro Civil Brasileiro e o reconhecimento de nacionalidade estrangeira: convênio para o ofício da cidadania” e Andreia Ruzzante Gagliardi, que abordou o atualíssimo e polêmico tema “Registro Eletrônico e LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados: Princípios, preocupações e desafios para o RCPN”.
Além desses, “O casamento online e seus reflexos no Direito Registral” foi o assunto escolhido por Danila Silva Mróz e Júlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota, e “Mediação no Registro Civil das Pessoas Naturais e a Resolução online de conflitos”, outra questão bem importante no caminho da urgente desjudicialização da vida brasileira, mereceu abordagem de Érica Barbosa e Silva.
Um grupo afeiçoado à vida associativa dos Registradores, responsáveis pela Arpen/SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, escreveu sobre “Identidade Eletrônica e Registro Civil. A ignição de uma nova era”. Seus autores: Gustavo Renato Fiscarelli, Luis Carlos Vendramin Júnior, Marcelo Salaroli de Oliveira e Ricardo Custódio. A LGPD e a publicidade registral do RCPN foi o artigo elaborado por Kareen Zanotti de Munno e Milena Guerreiro, enquanto Oscar Paes de Almeida Filho e Karine Maria Famer Rocha Boselli, duas reconhecidas autoridades em RCPN, enfrentaram a “CRC Internacional e Integração com os Consulados”.
Não faltou artigo sobre “Declaração digital de óbito e a interligação das informações”, escrito pela doutoranda Patrícia Gasperini Faria Sabila, enquanto Eliana Lorenzato Marconi e Raquel Silva Cunha Brunetto ofereceram sua experiência na elaboração do artigo “Central de Informação do Registro Civil das Pessoas Naturais e Retificações extrajudiciais: novos desafios”.
A tormentosa questão da concessão indiscriminada de gratuidades no Registro Civil de Pessoas Naturais foi bem delineada por Renata H. F. Camargo Viana e Rui Gustavo Camargo Viana. Assunto que merece atenção de toda a sociedade e, principalmente, do Legislativo. O Estado brasileiro continua a fazer valer a injusta regra de “fazer cortesia com chapéu alheio”. Como tornar gratuita uma prestação que tem custo, sem ressarcir seu responsável?
Finalmente, Alison Cleber Francisco discorreu sobre “Registro Civil de Pessoas Naturais: sobre virtualização e desvirtuação”, encerrando o excelente conjunto de contribuições coletadas por Ricardo Felício Scaff e por este escriba.
Agora é hora de encontrar novas atribuições e funções para o RCPN. Algo que deu certo e que precisa ser prestigiado e respeitado.
*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras – 2021-2022
Fonte: O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Anoreg RS
IRIB encaminha manifestação colaborativa ao GTCARTOR
24 de março de 2022
Documento foi elaborado em virtude da audiência pública de 16/03/2022.
Anoreg RS
Artigo – Análise sobre a possibilidade de ser firmado contrato de alienação fiduciária de fração ideal de imóvel
24 de março de 2022
Parte da doutrina defende tratar-se de um direito real de garantia. Para outros, seria uma espécie de propriedade...
Anoreg RS
Artigo: O Fisco, as empresas aéreas e a recuperação judicial – Por Carlos Henrique Abrão
24 de março de 2022
Com razão, as Leis nº 11.101/05 e nº 14.112/2020 tinham por escopo sepultar de vez o vetusto Decreto Lei nº...
Anoreg RS
Mãe revela que mudou nome de seu filho quando ele tinha quase um ano: “não combinava”
24 de março de 2022
Stacey Flinn-Schofield conta que recebeu algumas críticas em relação à mudança do nome, no entanto, não...
Anoreg RS
Artigo – Comprei um imóvel e o vendedor sumiu, como vou conseguir registrar na matrícula?
24 de março de 2022
É de extrema importância o registro da transação imobiliária, sob pena de sofrer futuramente com problemas...