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MP 1.085 e a digitalização dos cartórios de registro
26 DE JANEIRO DE 2022
Por Joelson Sell*
Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal no final do ano passado define que os cartórios de registro terão de digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet até 31 de janeiro de 2023.
A Medida Provisória nº 1.085/2021, conhecida com MP de Modernização dos Registros Públicos, ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
O principal objetivo da MP é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), órgão que deve ser regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e que terá a finalidade de interconexão de serventias, interoperabilidade de dados, intercâmbio e armazenamento de documentos eletrônicos.
A criação do SERP, no entanto, não extinguirá as centrais eletrônicas dos cartórios que já existem, apenas fará com que as informações estejam concentradas em um único canal, aproveitando a interface criada pelo Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), previsto no art. 76 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos, prevista no § 2º do art. 3º da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, além da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC, prevista no Provimento CNJ nº 46.
Ainda é cedo para afirmar quais serão os atos digitalizados, mas a ideia é que todos os serviços estejam disponíveis ao usuário na internet, criando uma gama de atendimento nacional que evite gastos administrativos e deslocamentos por parte da população para realizar atos cartorários.
Provavelmente, a MP permitirá aos usuários dos cartórios usar extratos eletrônicos com dados estruturados, o que dispensará a apresentação do documento físico para a efetivação de registros.
No entanto, o próprio Governo Federal já deixou claro que não pretende gastar nenhuma verba para efetivar a medida, a qual deve ser subvencionada pelos registradores através do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que deverá ser criado pelos próprios cartórios.
Ademais, a Medida Provisória elenca uma série de leis que serão modificadas e que abrangem o Registro de Imóveis, o Registro de Títulos e Documentos e até mesmo o Registro Civil, já que pais e responsáveis poderão registrar crianças pela internet.
O Governo Federal também disse, quando anunciou a medida, que essa MP possibilitará uma flexibilização maior do sistema de garantias, principalmente móveis, tendo uma plataforma integrada entre os cartórios e o poder público, fortalecendo a concessão de crédito e aumentando a segurança jurídica.
A MP também cita a “possibilidade de verificação da identidade de usuários dos registros públicos por meio de base de dados de identificação civil da União (Receita Federal e Justiça Eleitoral)”.
Até que o Congresso Nacional aprecie a Medida, registradores, players financeiros e entidades do mercado imobiliário aguardam a conversão da MP em Lei para que possam colocar em prática a ideia do Governo Federal em criar uma central única para os cartórios extrajudiciais que abranja atos digitais e eletrônicos.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
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