NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Representante da Anoreg/RS marca presença na solenidade de apresentação da nova sede da Central de Atendimento Funerário de Porto Alegre (CAF)
14 de dezembro de 2021
Em novo endereço, o serviço está localizado na rua Botafogo, nº 1287, no bairro Menino Deus.
Anoreg RS
Artigo – O registro de nascimento e as pessoas invisíveis – Por Letícia Franco Maculan Assumpção
14 de dezembro de 2021
O nome é o primeiro – e o principal – elemento de identificação das pessoas. Ele é atribuído por meio do...
Anoreg RS
IRIB – Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados
14 de dezembro de 2021
PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.
Anoreg RS
CNJ prorroga prazo de vigência de provimentos sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante a pandemia
14 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – O título protestado indevidamente em cartório pode gerar o direito à indenização
14 de dezembro de 2021
A ineficiência na identificação dos pagamentos no setor de cobrança das empresas pode gerar protestos indevidos...