NOTÍCIAS
Medida provisória autoriza uso de fundo garantidor em financiamentos do Casa Verde e Amarela
26 DE ABRIL DE 2022
A Medida Provisória 1114/22 estende a cobertura do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os financiamentos habitacionais do Programa Casa Verde e Amarela.
Lançado pelo governo Bolsonaro em 2020, o Casa Verde e Amarela substituiu o PMCMV. O FGHab foi criado para proteger o sistema financeiro de inadimplências nos financiamentos do PMCMV. Inicialmente, ele recebeu uma injeção de R$ 2 bilhões do governo federal. A medida provisória não prevê novo aporte da União ao fundo.
A MP, que entrou em vigor nesta segunda-feira (25), também permite que parte do risco das operações de financiamento habitacional contratadas por famílias de baixa renda seja garantido pelo FGHab.
Hoje o fundo já cobre o pagamento das prestações do imóvel em caso de desemprego do mutuário com renda mensal familiar de até R$ 5 mil, além de assumir o saldo devedor em caso de morte e invalidez permanente.
De acordo com o Executivo, a mudança nas regras do FGHab visa “garantir a oferta regular de serviços e programas voltados à população em geral, principalmente àquela mais vulnerável, facilitando o acesso a instrumentos capazes de mitigar os efeitos danosos do Covid-19”.
Garantia para microempresas
A medida provisória também estende o acesso do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) aos empréstimos contratados até 31 de dezembro de 2023, além de incluir os microempreendedores individuais e microempresas entre os seus beneficiários.
Criado no auge da pandemia, originalmente o Peac-FGI concedeu garantias para as operações contratadas em 2020 por empresas de pequeno e médio porte, além de associações e fundações.
A MP 1114/22 promove outras mudanças no Peac-FGI. O texto permite, por exemplo, a alteração, a substituição e a dispensa das garantias constituídas durante a vigência do contrato de empréstimo. Também autoriza a alteração do tomador do crédito nos casos de incorporação, fusão ou cisão do tomador original.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Restinga seca: conheça as atrações do local que sediará o 74º Encontro Estadual
31 de janeiro de 2022
74º Encontro Estadual de Notários Gaúchos.
Anoreg RS
TJ-RJ obriga cartórios a registrar gênero “não binarie” em documentos
31 de janeiro de 2022
Uma força-tarefa da Defensoria Pública com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acabou por obrigar...
Anoreg RS
‘Fui traficada quando era bebê. Aos 30, reencontrei família no Brasil’
31 de janeiro de 2022
Durante 15 anos, Isabella dos Santos viveu uma "verdadeira novela".
Anoreg RS
Aprenda como mudar nome e gênero na certidão de nascimento
31 de janeiro de 2022
29 de janeiro é o Dia Nacional da Visibilidade Trans no Brasil. A data foi criada para promover reflexões sobre a...
Anoreg RS
Em seis anos, cartórios fizeram mais de 8 milhões de apostilamentos no Brasil
31 de janeiro de 2022
Em 2021, o país registrou um aumento de 35% no total de documentos apostilados pelos cartórios brasileiros,...