NOTÍCIAS
Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB chega à sua 3ª Edição
29 DE AGOSTO DE 2022
Obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha chega à sua 3ª Edição.
A Editora Juspodivm disponibilizará em pré-venda, a partir de setembro, a terceira edição da obra de autoria de Michely Freire Fonseca Cunha, intitulada “Manual de Regularização Fundiária Urbana – REURB”. Esta nova edição, revista, atualizada e ampliada, está em conformidade com a recente Lei n. 14.382/2022 e traz vídeos explicativos (com acesso via QR-Code) e modelos dos instrumentos utilizados na prática profissional pelo Poder Público municipal.
Segundo as informações divulgadas pela editora, a obra é uma ferramenta disponibilizada ao Poder Público, no qual os gestores municipais encontrarão subsídios para processar, validamente, uma Regularização Fundiária Urbana (REURB) para seu ingresso no Registro de Imóveis. Além disso, esta edição preocupou-se em demonstrar a importância de um procedimento escorreito relacionando a atividade administrativa ao cumprimento de requisitos registrais, permitindo que todos os atores envolvidos no procedimento de REURB aproveitem todo o conteúdo teórico e prático disponibilizado.
O livro, com 496 páginas, além de apresentar conceitos e esclarecimentos relacionados ao processamento da REURB, ainda trata de temas como seu procedimento administrativo e apresenta modelos de formulários para busca imobiliária, para especialização de condomínio pro diviso, abertura de matrícula etc.
Assim que disponibilizada pela editora, a obra poderá ser adquirida diretamente no site da Juspodivm.
Fonte: IRIB, com informações da editora
Outras Notícias
Anoreg RS
Fundo de investimentos pode executar na Justiça imóvel de empresa em recuperação
22 de julho de 2022
O princípio da continuidade registral não pode impedir a efetiva excussão da garantia por seu verdadeiro titular.
Anoreg RS
Tese do STJ sobre intimação prévia de credor inerte volta a ser questionada no STF
22 de julho de 2022
Partido SOLIDARIEDADE alega que entendimento do STJ viola a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.
Anoreg RS
Artigo: Qualquer pessoa maior de 18 anos, imotivadamente, poderá alterar o nome diretamente em Cartório
22 de julho de 2022
A recente lei federal14.382/22 trouxe significativas mudanças com a finalidade de desburocratizar, facilitar e...
Anoreg RS
Regime de bens: saiba como dividir (ou não) o patrimônio do casamento
22 de julho de 2022
A especialista em Direito da Família do escritório Romano, Raunaimer e Frank, Anatércia Romano, explica como...
Anoreg RS
Especialista comenta decisão que excluiu companheira de partilha diante do pacto de separação de bens
22 de julho de 2022
Na última semana, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS decidiu pela exclusão...