NOTÍCIAS
Manifesto da Frente Parlamentar Ambientalista na Câmara dos Deputados critica, dentre outros, o PL n. 2001/2019
09 DE JUNHO DE 2022
A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo Deputado Federal Alessandro Molon (PSB-RJ), lançou ontem, após sessão solene pelo Dia do Meio Ambiente, o manifesto intitulado “Em Defesa do Meio Ambiente e da Vida”. O documento denuncia propostas consideradas prejudicais ao meio ambiente e que integram a pauta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados.
Dentre as propostas citadas, está o Projeto de Lei n. 2.001/2019 (PL), que “dispõe sobre a desapropriação e indenização de propriedades privadas em unidades de conservação de domínio público.” Em síntese, o PL, de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), determina que novas Unidades de Conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, somente poderão ser criadas mediante a “disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados.” O projeto, cujo Relator é o Deputado Federal Rodrigo Agostinho (PSB-SP), teve texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Paulo Bengston (PTB-PA) aprovado na CMADS e será analisado, também, pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Veja a íntegra do texto inicial do PL e do texto substitutivo.
Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o apelo foi reforçado pela representante da Rede Nacional Pró Unidades de Conservação do Meio Ambiente, Angela Kucsach, que citou, dentre outras propostas prejudiciais na pauta da CMADS, o referido PL. Para Kucsach, o PL “é a morte das unidades de conservação no País, porque prevê a caducidade de unidades de conservação que não estão regularizadas e é fato que ninguém lá quer discutir soluções.”
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
29 de março de 2022
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
29 de março de 2022
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...
Anoreg RS
Juiz reconhece união estável homoafetiva post mortem e leva em consideração desejo escrito em lousa pelo falecido
29 de março de 2022
A Justiça reconheceu a união estável homoafetiva post mortem entre dois homens que mantiveram relacionamento por...
Anoreg RS
Artigo: Por que é importante um planejamento sucessório? – Por Murilo Zerrener
29 de março de 2022
A holding familiar visa facilitar a transmissão do patrimônio herdado, visto que unifica o patrimônio em uma...