NOTÍCIAS
Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório
12 DE JULHO DE 2022
A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial.
A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.
Desde a promulgação da Lei Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1 milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.
A inovação amplia as possibilidades desses atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que, mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável, sem a incidência de custas processuais.
Fonte: O Nortão
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 332 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura e o resultado final do processo de credenciamento do Posto de Atendimento de CRVA de Roque Gonzales
19 de setembro de 2022
Art. 2º Considerou-se inapto o sr. Vanderli Benetti, pois a manifestação de interesse de abertura deveria ter...
Anoreg RS
Artigo – Da legitimidade para abertura de inventário em prol do credor do herdeiro – Por Gabriel Werneck Chastalo
19 de setembro de 2022
Com a morte da pessoa se inicia o fenômeno chamado sucessão. A partir disso, eventuais bens existentes, que eram...
Anoreg RS
Acordo extrajudicial não impede processo para complemento de indenização
19 de setembro de 2022
O acordo extrajudicial de indenização firmado entre duas partes não impede que uma delas ajuíze ação para...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
19 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
IRIRGS
Clipping – Migalhas – Seminário do CNJ debate o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
16 de setembro de 2022
O CNJ promove no próximo dia 28, a partir das 9h, o Seminário Serp – Sistema Eletrônico de Registros...