NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca pedido investigatório de paternidade
28 DE JUNHO DE 2022
Processo: Processo sob segredo de justiça, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 23/06/2022.
Ramo do Direito: Direito Civil, Direito Processual Civil
Tema: Investigação de paternidade. Anulatória de registro civil. Independência. Possibilidade jurídica do pedido.
Destaque: Independentemente do desfecho da ação anulatória de registro civil, não há que se falar em impossibilidade jurídica de pedido investigatório de paternidade.
Informações do inteiro teor: O STJ já proclamou que a ação de investigação de paternidade ajuizada pelo pretenso filho contra o suposto pai é manifestação concreta dos direitos à filiação, à identidade genética e à busca da ancestralidade, que compõem uma parcela muito significativa dos direitos da personalidade, que, sabidamente, são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes (REsp 1.893.978/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 29/11/2021).
É absolutamente lícito a autora perseguir seu indisponível e personalíssimo direito a busca da sua ancestralidade, consubstanciado no reconhecimento do seu estado de filiação, que pode ser realizado sem restrições independentemente da pré-existência ou superveniência de eventual vínculo registral, podendo perfeitamente coexistirem as respectivas demandas, que são plenamente compatíveis.
Essa possibilidade de coexistência de ações relacionadas ao direito pleno de busca do vínculo de filiação já foi objeto de deliberação por esta Corte Superior, que proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de busca da origem genética, ou seja, de reconhecimento da paternidade.
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
12 de agosto de 2022
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não...
Anoreg RS
Cancelamento de casamento civil por documentação errada não gera indenização
12 de agosto de 2022
O cartório alegou ter cancelado o casamento em virtude da ausência da averbação do divórcio do autor.
Anoreg RS
Artigo: Paternidade socioafetiva: pais possuem direitos e deveres sobre seus filhos – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
12 de agosto de 2022
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado.
Anoreg RS
TJRS – EDITAL Nº 076/2022 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019)
12 de agosto de 2022
Clique aqui e confira a íntegra.
Anoreg RS
STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado
11 de agosto de 2022
A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e...