NOTÍCIAS
Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável, decide Terceira Turma
15 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para efeitos da proteção da Lei 8.009/1990, é suficiente que o imóvel sirva de residência para a família do devedor – ainda que ele não more no mesmo local –, apenas podendo ser afastada a regra da impenhorabilidade do bem de família quando verificada alguma das hipóteses do artigo 3º da lei.
Por unanimidade, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em processo de cumprimento de sentença promovido por cooperativa de crédito, deixou de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel por considerar não se tratar de bem de família.
No recurso especial, a devedora alegou que o imóvel objeto da constrição é o único de sua propriedade e foi cedido aos seus sogros, devendo ser reconhecida a sua impenhorabilidade como bem de família. Ela acrescentou que reside de aluguel em outro imóvel.
Proteção da família e da dignidade da pessoa
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a Lei 8.009/1990 foi editada com a finalidade de proteção da família e, sob o espectro do princípio do patrimônio mínimo, proteger a dignidade da pessoa humana. O ministro comentou a qualificação do imóvel como tal o subordina a um regime jurídico especial, não o submetendo às obrigações do titular de direito subjetivo patrimonial, ressalvadas algumas exceções legais.
Segundo o magistrado, a legislação determina que, para os efeitos da impenhorabilidade, considera-se residência o único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente, sendo que, na hipótese de o casal ou a entidade familiar possuir mais de um imóvel utilizado como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor.
Bellizze acrescentou que, para a jurisprudência do STJ, o fato de o único imóvel não servir para residência da entidade familiar não descaracteriza, por si só, o instituto do bem de família, tanto é que se admite a locação do imóvel para que ele gere frutos e possibilite à família constituir moradia em outro bem alugado, ou, até mesmo, que utilize os valores obtidos com a locação desse bem para complemento da renda familiar.
“Vê-se que a interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a extensão do bem de família legal segue o movimento da despatrimonialização do direito civil, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social, buscando sempre verificar a finalidade verdadeiramente dada ao imóvel”, afirmou o relator.
Bem de família insuscetível de penhora
No caso julgado, a turma reconheceu que o imóvel, embora cedido aos sogros, manteve-se com as características de bem de família e, consequentemente, deveria ser considerado impenhorável – caso preenchidos os demais pressupostos legais –, já que, segundo ele, o escopo principal do bem continua sendo o de abrigar a entidade familiar.
“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.
Leia o acórdão do REsp 1.851.893.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1851893
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS nº 029 – Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos CRVAs
01 de fevereiro de 2022
Atualiza e altera a Tabela de Remuneração dos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs, contida no...
Anoreg RS
Justiça indefere negativa de paternidade a homem que alegou ter sido induzido a erro ao registrar criança
01 de fevereiro de 2022
A Justiça indefere pedido de negativa de paternidade e reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que alegou...
Anoreg RS
Valdeci Oliveira é eleito presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
01 de fevereiro de 2022
Em sessão solene na tarde desta segunda-feira (31), o deputado Valdeci Oliveira (PT) foi eleito e empossado...
Anoreg RS
Anoreg/RS comemora 25 anos de dedicação e trabalho em prol dos notários e registradores gaúchos
01 de fevereiro de 2022
Hoje, 1º de fevereiro de 2022, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul...
Anoreg RS
ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público
01 de fevereiro de 2022
Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de...