NOTÍCIAS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: evento terá início na próxima quinta-feira
02 DE AGOSTO DE 2022
Das 663 propostas de Enunciados recebidas, 197 referem-se ao Registro de Imóveis.
Conforme divulgado anteriormente nos Boletins do IRIB, a “I Jornada de Direito Notarial e Registral” será realizada nos dias 4 e 5 de agosto pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pela Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª). O evento será realizado na sede do TRF5, em Recife/PE. De acordo com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Diretor do CEJ/CJF, Jorge Mussi, a I Jornada “será um momento único e histórico” e a “oportunidade de debater uma possível cooperação com serventias extrajudiciais, com vistas ao aprimoramento dos nossos serviços judiciais.”
Um dos Coordenadores Científicos da Jornada e Ministro do STJ, Sérgio Kukina, ressaltou a importância da atividade Notarial e de Registro, prevista no art. 236 da Constituição Federal, bem como da relevância do evento. Kukina afirmou que “quando se fala no ramo dos cartórios, da atuação do foro extrajudicial, devemos lembrar que esta atividade nos acompanha praticamente desde o nosso nascimento. Daí a sua elevada importância.”
Propostas de Enunciados e Comissões
Foram encaminhados 663 propostas de Enunciados. Destas, 197 propostas referem-se ao Registro de Imóveis, que será estudado pela Comissão II – Registro de Imóveis. As demais propostas foram encaminhadas da seguinte forma: Comissão I – Registro Civil de Pessoas Naturais (148 propostas); Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas (71 propostas); Comissão IV – Tabelionato de Notas (101 propostas); Comissão V – Protesto de Títulos (83 propostas); e Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral (63 propostas). De acordo com um dos Coordenadores Científicos do encontro e Ministro do STJ, Ribeiro Dantas, o número de propostas recebidas demonstra a magnitude do evento. Para Dantas, “os resultados realmente estão surpreendentes. Mostram quanto interesse a sociedade tem no tema.”
- Veja a íntegra da Portaria CJF n. 397/2022, que trata da composição de cada uma das Comissões.
As propostas podem ser conferidas no documento intitulado “Propostas de Enunciados (Caderno Provisório)”, organizado pelo CJF, com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e dos Institutos Membros. O material foi recebido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) por meio de suas redes sociais. O documento relaciona todas as propostas de Enunciados encaminhadas ao CJF e está dividido de acordo com as Comissões de Trabalho da I Jornada. A lista com o nome dos autores das propostas pode ser conferida aqui.
Conferência Inaugural e palestra de encerramento
A I Jornada terá a Conferência Inaugural intitulada “O JUDICIÁRIO NO NOVO MILÊNIO”, proferida pelo Ministro Jorge Mussi. A conferência será aberta ao público em geral e as inscrições podem ser feitas aqui.
Já a palestra de encerramento, intitulada “A JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO ÂMBITO DO DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL”, será proferida pelo Ministro Sérgio Kukina.
Mais informações poderão ser obtidas na Divisão de Programas Educacionais do Centro de Estudos Judiciários pelos telefones (61) 3022-7251/3022-7244 ou pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br.
Fonte: IRIB, com informações do CJF
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.