NOTÍCIAS
Guilherme, um mato-leitoense oficial
21 DE MARçO DE 2022
Com a emancipação, há 30 anos, se identificar como mato-leitoense passou a fazer parte da vida dos moradores de Mato Leitão. Apesar disso, ser mato-leitoense de forma oficial, na certidão de nascimento, só é possível desde 2017. Antes disso, a maioria das crianças do município tinha Venâncio Aires como cidade natal, por conta do nascimento no Hospital São Sebastião Mártir (HSSM). Além disso, há registros de outros locais com maternidades, como Lajeado, Estrela e Santa Cruz do Sul.
A tabeliã e registradora Caroline Mirandolli, titular concursada do Cartório de Mato Leitão, explica que a Lei 13.484 possibilitou que, no registro de nascimento, conste a naturalidade da criança como o município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional.
“Antes da entrada em vigor da lei número 13.484, de 2017, a naturalidade da criança estava restrita ao município do local de seu nascimento. Desta forma, os bebês de Mato Leitão, por exemplo, tinham sempre a naturalidade do município em que nasciam, uma vez que aqui não temos ainda hospital/maternidade, com exceção dos casos de nascimento em casa, o que atualmente é bastante raro”, esclarece.
Caroline observa que, com a mudança, se tornou possível a opção de naturalidade também pelo local de residência da mãe do bebê, onde a família tem vínculos afetivos com a comunidade. “Nota-se que o conceito de naturalidade foi ampliado pela legislação, pois se tornou, além de territorial, também afetivo”, comenta.
Desde que a lei começou a vigorar, em 2017, foram 121 registros de nascimento no Cartório de Mato Leitão, nos quais o declarante optou por constar como sendo a naturalidade da criança o município de Mato Leitão, de um total de 171 registros.
O primeiro
O registro de nascimento de Guilherme MaldanerGriesang, 4 anos, foi o primeiro realizado no Cartório de Mato Leitão com a inclusão do município como cidade natal. O menino nasceu em 26 de maio de 2017 em Santa Cruz do Sul, mas, no momento do nascimento, o pai, Claiton Griesang, 40 anos, teve a possibilidade de incluir na certidão do filho mais velho o nome da cidade onde ele e a esposa Silvana Maldaner, 30 anos, cresceram e construíram a vida.
Junto há 15 anos, o casal tem familiares em Mato Leitão. De acordo com Silvana, nunca se pensou em sair da Cidade das Orquídeas. “É um município muito bom, não trocaríamos”, garante ela, que trabalha de forma autônoma, como faxineira. A família reside na localidade de Sampaio Baixo e Guilherme é estudante da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Vó Olga.
No dia 10 de fevereiro, a família aumentou, com a chegada da caçula Eduarda. Por conta de uma cardiopatia, a menina nasceu em Porto Alegre, onde está em tratamento, no Hospital da Criança Santo Antônio, mas também foi registrada como mato-leitoense. Depois de passar por duas cirurgias, nos primeiros dias de vida, a expectativa é de que, em breve, vá para a casa e o mano Guilherme possa, finalmente, conhecê-la pessoalmente.
Cartório
- O Cartório de Mato Leitão foi instalado no Município – na época ainda distrito de Venâncio Aires – em outubro de 1978, quando o titular era Leonel Floriano de Quadro. O primeiro registro de nascimento foi lavrado em 15 de dezembro de 1978.
- No local são realizados serviços referentes ao registro civil das pessoas naturais: nascimentos, casamentos, óbitos, conversões de união estável em casamento, entre outros.
- O estabelecimento também tem as atribuições do tabelionato de notas. Por meio dele são lavradas escrituras públicas que formalizam os mais variados atos e negócios jurídicos, como compra e venda de imóveis, doações, escrituras declaratórias de união estável e de namoro, testamentos públicos, atas notariais para comprovar fatos (inclusive no meio digital), inventários, separações e divórcios (as quais estão contribuindo muito para desafogar o Poder Judiciário), procurações públicas, reconhecimentos de firmas, autenticação de cópias, etc.
Fonte: Folha do Mate
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 30/2022 CGJ – Regulamenta a realização de atos de comunicação processual pelo Serviço de Registro de Títulos e Documentos, quando deferidas pelo Juiz competente nos autos dos respectivos processos
22 de julho de 2022
Clique aqui e confira a normativa completa.
Anoreg RS
Artigo – Jurisprudência uniforme para notificar devedor com alienação fiduciária
22 de julho de 2022
Para tanto, faz-se necessário notificar extrajudicialmente o devedor para que o credor comprove que lhe deu...
Anoreg RS
Indígenas têm direito de integrar ação que contesta portaria de demarcação
22 de julho de 2022
Como a ação visou a anular a Portaria 795/2007 do Ministério da Justiça, constaram no polo passivo a União e a...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ admite cessão de direitos de imóvel arrendado por meio do PAR e fixa requisitos de validade
22 de julho de 2022
O casal pediu em juízo a declaração de validade do contrato particular de cessão de direitos, a fim de ser...
Anoreg RS
Artigo: Assinatura digital de contratos e a dúvida sobre a necessidade de duas testemunhas – Por Yan Viegas da Silva e Fernanda Magni Berthier
22 de julho de 2022
Dentre os títulos executivos extrajudiciais, a hipótese prevista no inciso III, de "documento particular assinado...