NOTÍCIAS
Ennor realiza curso de Registros Públicos: alterações legislativas para cumprimento da MP 1085/2021
13 DE JANEIRO DE 2022
Curso tem foco principal nas alterações legislativas para cumprimento da MP dos registros públicos.
A Escola Nacional de Notários e Registradores – Ennor irá realizar entre os dias 17 e 21 de janeiro um curso sobre a MP dos registros públicos. Voltado para registradores, titulares ou responsáveis pelos cartórios, substitutos e escreventes, o curso vai abordar as alterações legislativas para o cumprimento da medida provisória.
O curso será realizado de modo on-line com aulas, ao vivo e gravadas, promovidas pela plataforma Zoom da Ennor no período noturno, das 19h às 21h, com carga horária de 15 horas. A metodologia será aula expositiva, acompanhada de apresentação de Power Point.
Para a realização do curso é necessário um investimento de R$500,00. Os associados da Anoreg/BR e Estaduais, Institutos Membros, CNR e Sindicatos têm 30% de desconto. Para mais informações sobre o curso e para realizar a inscrição acesse o site.
Fonte: Anoreg-BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Auditorias imobiliárias estão perto do fim?
17 de janeiro de 2022
No Brasil, para a aquisição de imóveis, contratação de garantias reais ou formalização de operações...
Anoreg RS
Conjur – Artigo – Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva
17 de janeiro de 2022
A palavra "usucapião" vem do latim usu+capio, que significa tomar a coisa pelo uso (considerando o tempo de uso).
Anoreg RS
Provimento nº 003/2022 inclui parágrafo na CNNR, que trata sobre Registro Civil das Pessoas Naturais
14 de janeiro de 2022
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
Anoreg RS
Provimento nº 002/2022 altera CNNR sobre certidões atualizadas de nascimento, casamento e óbito
14 de janeiro de 2022
PROVIMENTO Nº 002/2022 – CGJ
Anoreg RS
Registradores de Imóveis têm prazo até o dia 15 de fevereiro para se integrarem ao SREI
14 de janeiro de 2022
Determinação foi publicada no Provimento CNJ n. 124/2021. Integração deve ser feita pelo SAEC.