NOTÍCIAS
É juridicamente possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos, mesmo após a morte de um deles
11 DE OUTUBRO DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a sentença e o acórdão do tribunal local que concluíram pela extinção do processo ajuizado por dois irmãos consanguíneos com o objetivo de ver declarado o vínculo socioafetivo (colateral em segundo grau) entre eles e uma suposta irmã de criação, após o falecimento desta.
Para o colegiado, a declaração da existência de relação de parentesco de segundo grau na linha colateral é admissível no ordenamento jurídico, merecendo a apreciação do Poder Judiciário.
Na origem, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o pedido não teria amparo no ordenamento jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, por entender que a falecida não buscou ser reconhecida como filha dos pais dos autores da ação, o que impossibilitaria o reconhecimento de parentesco colateral socioafetivo unicamente para atribuir direitos sucessórios aos irmãos.
No recurso ao STJ, os irmãos alegaram que as instâncias ordinárias não observaram o disposto no artigo 1.593 do Código Civil (CC) e, com a extinção do processo, impediram a produção de provas que pudessem demonstrar a relação afetiva existente entre eles e a irmã de criação.
Possibilidade jurídica do pedido
O relator, ministro Marco Buzzi, ao dar provimento ao recurso especial, esclareceu que foi analisada apenas a questão referente à possibilidade jurídica do pedido, diante da sentença terminativa de primeiro grau, e não o mérito em si, que seria a própria declaração de fraternidade socioafetiva.
O ministro explicou que, ao contrário do entendimento do tribunal de origem sobre a ausência de uma das condições da ação – a possibilidade jurídica do pedido –, sua admissibilidade deve ser pautada na falta de vedação legal expressa e na compatibilidade, em tese, entre a pretensão dos autores e o ordenamento jurídico vigente.
“Afigura-se inviável supor que todas as demandas submetidas à apreciação do Poder Judiciário encontrem expressa previsão e permissão legal, autorizando-as de forma detalhada e específica”, disse o relator.
Interpretação ampla do conceito de família
O artigo 1.593 do CC, conforme entendimento firmado nos tribunais superiores, dá margem para uma interpretação ampla da expressão “outra origem”, observou Marco Buzzi. Conforme explicou, a atual concepção de família implica um conceito amplo.
“É possível, assim, compreender-se que a socioafetividade tem assento tanto na relação paterno-filial quanto no âmbito das relações mantidas entre irmãos, associada a outros critérios de determinação de parentesco”, declarou o ministro, acrescentando que não é essencial a prévia declaração judicial de filiação entre a falecida e os pais dos recorrentes.
Ao contrário, segundo o relator, justamente pela falta de reconhecimento do vínculo socioafetivo de primeiro grau é que se fez necessário o ajuizamento da ação. Quanto à eventual motivação exclusivamente patrimonial, ele disse que tal questão deverá ser analisada à luz das provas, mas isso não impede o ajuizamento da demanda.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
23 de janeiro de 2023
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
23 de janeiro de 2023
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).
IRIRGS
Clipping – InfoMoney – Transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório; entenda
23 de janeiro de 2023
A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, como prevê o artigo 11 da...
Anoreg RS
Sistema Eletrônico Serp trará maior facilidade para atendimento digital ao Agronegócio
20 de janeiro de 2023
Sistema Nacional, que está em processo de disciplina pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reunirá as...
IRIRGS
Clipping – G1 – Aluguel de microapartamentos rende mais do que o de imóveis maiores, mas ainda perde para Selic
20 de janeiro de 2023
A rentabilidade dos microapartamentos faz brilhar os olhos de quem quer investir em imóveis. Enquanto ela é de...