NOTÍCIAS
Divulgada lista dos autores das propostas admitidas para a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”
22 DE JULHO DE 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), por intermédio do seu Centro de Estudos Judiciários (CEJ), divulgou, nesta quinta-feira (21/7), a listagem com os nomes dos 155 autores das propostas de enunciados a serem discutidas durante a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”. Acesse a lista com o nome dos proponentes selecionados e o Caderno Provisório de Propostas de Enunciados, documento que relaciona todas as propostas de Enunciados encaminhadas ao CJF e está dividido de acordo com as Comissões de Trabalho da I Jornada.
O evento será realizado pelo CEJ/CJF, em parceria com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe), nos dias 4 e 5 de agosto, na sede do TRF5, localizado em Recife. A coordenação-geral do encontro está a cargo do vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do CEJ, ministro Jorge Mussi, e a coordenação científica será exercida pelos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.
A Jornada será formada por seis comissões temáticas, que receberam, ao todo, 663 sugestões de propostas de enunciados. Os debates nos grupos serão presididos por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tratarão dos seguintes temas:
Comissão I – Registro civil de pessoas naturais;
Comissão II – Registro de imóveis;
Comissão III – Registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
Comissão IV – Tabelionato de notas;
Comissão V – Protesto de títulos;
Comissão VI – O juiz e a atividade notarial e registral.
Mais informações estão disponíveis na página da Jornada.
Fonte: CJF, com informações do IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto regulamenta mínimo existencial para superindividados
27 de julho de 2022
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca precificação da remuneração a ser paga ao testamenteiro
27 de julho de 2022
Ação de inventário. Critérios para a remuneração do inventariante dativo. Art. 1.987 do CC/2002....
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca ação anulatória de registro civil fraudulento
27 de julho de 2022
O STJ já proclamou que a existência de vínculo com o pai registral não é obstáculo ao exercício do direito de...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca extinção de união estável
27 de julho de 2022
O Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que será lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a...
Anoreg RS
Mulher batizada como “Morto” em Guiné-Bissau consegue mudar nome no Brasil
27 de julho de 2022
“Não sou a única do meu país que se chama Morto. Lá, quando as pessoas ouvem esse nome, já sabem o significado.