NOTÍCIAS
Criação de documento de identidade para funcionários de cartórios é vetada
01 DE ABRIL DE 2022
O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei (PL) 5.106/2019, que cria o documento de identidade de notários, registradores e escreventes de serventias extrajudiciais (cartórios). Agora o veto vai ser analisado pelo Congresso Nacional, assim que for incluído na pauta pelo presidente do Congresso e do Senado, Rodrigo Pacheco.
O chefe do Executivo comunicou que ouviu o Ministérios do Trabalho e Previdência, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Presidência da República, que recomendaram o veto por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade.
O documento de identidade seria emitido diretamente pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores — com validade no território nacional — e também com a possibilidade de ser emitido pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio.
“A sindicatos e confederações sindicais cabem as atribuições de representatividade que se afastam dessa emissão de documento, própria de órgãos públicos. Assim, não cabe a entidades que desempenham serviço de caráter privado essa competência”, diz a mensagem de veto encaminhada ao Poder Legislativo.
A mensagem diz ainda que a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo governo federal para unificação de registro de identidade em todo o país, por meio do Decreto 10.977/22, com vistas a padronizar nacionalmente a identificação civil do cidadão.
“O documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
Tramitação
O PL 5.106/2019 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de fevereiro deste ano. A proposição é do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve parecer favorável de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Na época, Pacheco alegou que a proposta permitiria que os que notários e registradores pudessem estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.
A Constituição determina que os vetos do presidente da República sejam apreciado pelos parlamentares em sessão conjunta do Congresso Nacional, sendo necessária, para sua rejeição, a maioria absoluta dos votos de deputados federais e senadores. O veto não apreciado após 30 dias do seu recebimento é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional, sobrestando as demais deliberações.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 de fevereiro de 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR)...
Anoreg RS
Depósito em entidade aberta de previdência privada deve ser partilhado após a separação do casal
23 de fevereiro de 2022
Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a quantia depositada em entidade...
Anoreg RS
Força da classe: presidente do Sindiregis fala sobre importância da Anoreg/RS aos notários e registradores gaúchos
22 de fevereiro de 2022
Conteúdo faz parte das ações comemorativas do aniversário de fundação da entidade.
Anoreg RS
Nota de pesar
22 de fevereiro de 2022
A Anoreg/RS e o Fórum de Presidentes prestam suas sinceras condolências aos familiares, colegas e amigos.
Anoreg RS
Posse e Usucapião – Direito Material e Direito Processual – 3ª Edição
22 de fevereiro de 2022
Encontra-se em pré-venda a 3ª edição da obra publicada pela Editora Juspodivm intitulada “Posse e Usucapião...