NOTÍCIAS
CRA deve votar Marco da Regularização Fundiária ainda no início do ano
01 DE FEVEREIRO DE 2022
PLs ns. 2.633/2020 e 510/2021 estão prontos para serem incluídos na Pauta de Votação.
Os Projetos de Lei ns. 2.633/2020 e 510/2021 (PLs), que tramitam juntos e tratam do novo Marco Legal da Regularização Fundiária no Brasil, deverão ser votados ainda no início do ano pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). Ambos os PLs estão prontos para inclusão na Pauta de Votação e tiveram parecer favorável do Relator, Senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que já apresentou seu voto. Se aprovado, o Marco Legal pode alterar a Lei de Registros Públicos.
De acordo com as informações divulgadas pela Agência Senado, o Relator optou pela aprovação do PL n. 510/2021, do Senador Irajá (PSD-TO), na forma de substitutivo de sua autoria, com acatamento integral ou parcial de Emendas dos Senadores. Em seu parecer, o Fávaro deliberou pela prejudicialidade do PL n. 2.633/2020, oriundo da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei n. 11.952/2009, ampliando a regularização fundiária das ocupações, atualmente restrita à Amazônia Legal e unificando a legislação de regularização fundiária para todo o Brasil. Especificamente quanto à Lei de Registros Públicos, o PL altera os arts. 167, 195-B, 213, 216-A e 221.
Na opinião de Carlos Fávaro, o texto substitutivo apresentado beneficia milhões de pequenos produtores, além de preservar a natureza e favorecer a produção de alimentos. Para o Senador, a regularização fundiária, além de propiciar cidadania ao agricultor, protegerá o meio ambiente e ajudará a ampliar a produção de comida no país.
De autoria do Deputado Federal Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG), o texto do PL n. 2.633/2020, em síntese, facilita a regularização, sem vistoria prévia pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de terras da União ocupadas, a partir da análise de documentos e de declaração do ocupante de que cumpre a legislação ambiental. O projeto foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados.
Em dezembro do ano passado, a CRA e a Comissão de Meio Ambiente (CMA), concederam vista coletiva ao PL n. 2.633/2020. Em entrevista para a TV Senado, o Presidente da CRA, Senador Acir Gurgacz (PDT-RO) ressaltou a importância e polêmica do tema:
Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 510/2021 e do PL n. 2.633/2020.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal e da Agência Senado.
Outras Notícias
Anoreg RS
Lançamento do Portal Cartório Gaúcho e do convênio ICOM Libras entram na história das principais conquistas da Anoreg/RS
07 de fevereiro de 2022
Em comemoração aos 25 anos da Anoreg/RS, série especial “Momentos Marcantes” traz detalhes das principais...
Anoreg RS
Relatório Anual do CNJ é apresentado no Congresso Nacional
07 de fevereiro de 2022
Documento menciona atividades realizadas pelo Conselho em 2021 e aborda diversas questões relativas às atividades...
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 044 – Altera portaria que institui o Sistema Estadual de Leilão Virtual de Veículos
07 de fevereiro de 2022
Altera a Portaria DETRAN/RS n.º 249/2021.
Anoreg RS
Estadão – Artigo – Registro de imóveis ecológico – Por José Renato Nalini
07 de fevereiro de 2022
O sistema registral brasileiro é um reconhecido êxito. Permite ao proprietário dormir tranquilo, por saber que...
Anoreg RS
Imóvel único adquirido no curso da execução pode ser considerado bem de família impenhorável
07 de fevereiro de 2022
O imóvel adquirido no curso da demanda executiva pode ser considerado bem de família, para fins de impenhorabilidade.