NOTÍCIAS
Congresso Nacional de Registro Civil recebe trabalhos científicos até 11 de setembro
23 DE AGOSTO DE 2022
Em sua 28ª edição, evento nacional realizado pela Arpen-Brasil promoverá concurso acadêmico voltado a profissionais da área do Direito com quatro temas de pesquisa jurídica
Interessados em apresentar trabalhos científicos sobre temas relacionados ao Registro Civil das Pessoas Naturais têm até o dia 11 de setembro para se inscrever no Conarci Acadêmico, concurso jurídico que será realizado pela primeira vez durante o Congresso Nacional do Registro Civil, promovido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), e que ocorrerá entre os dias 13 e 15 de outubro na cidade de São Paulo (SP).
O edital está aberto à participação de todos os profissionais da área jurídica, incluindo registradores e notários, substitutos, escreventes, advogados, magistrados, promotores, procuradores, auditores, professores e estudantes, que devem escrever sobre uma das seguintes linhas de pesquisa descritas no edital e submeter seus artigos pelo site do Conarci Acadêmico para apreciação da Comissão Avaliadora.
Entre os temas disponíveis aos participantes estão: (1) Registro Civil das Pessoas Naturais e os novos modelos familiares; (2) Registro Civil das Pessoas Naturais, os Direitos da Personalidade e a Inclusão; (3) Registro Civil das Pessoas Naturais e o Direito Internacional; e (4) Registro Civil das Pessoas Naturais e o mundo pós-pandemia. Clique aqui para acessar o edital completo.
Os artigos inscritos devem ser inéditos, sem que tenham sido apresentados em outros eventos ou publicados, e poderão ser elaborados individualmente ou em coautoria de até 3 autores. Os autores dos cinco artigos com maior pontuação no ranking geral apresentarão seus trabalhos durante o Conarci 2022. Saiba mais e faça sua inscrição clicando aqui.
Premiação
1º lugar: Notebook Dell Inspiration i5 + passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e do Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
2º lugar: Passagem aérea e estadia, caso reside fora da cidade de São Paulo + inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
3º a 5º lugar: Inscrição para participar presencialmente do Conarci Acadêmico e Conarci 2022 + obra coletiva “Direito e o Extrajudicial”, coordenada pelo Dr. Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
O XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci 2022, que está em sua 28ª edição, que terá como tema principal “Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade”, e será realizado nos dias 13, 14 e 15 de outubro, no Hotel Tivoli Mofarrej, localizado na Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César, na capital de São Paulo.
Ficha Técnica
XXVIII Congresso Nacional de Registro Civil – Conarci2022
Tema: Do nascimento ao renascimento: O Registro Civil como instrumento de inclusão e diversidade
Data: 13, 14 e 15 de outubro de 2022
Local: Tivoli Mofarrej – Alameda Santos, 1.437 – Cerqueira César – São Paulo/SP
Site do evento: https://www.conarci2022.com.br/#/
Fonte: ARPEN/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Rio Grande do Sul fecha PQTA com nove cartórios premiados na cerimônia nacional
06 de dezembro de 2022
O evento é promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e foi transmitido no...
Anoreg RS
IRIB disponibiliza todos os episódios de documentário sobre georreferenciamento
06 de dezembro de 2022
“GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira” foi produzido em celebração aos 20...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente
06 de dezembro de 2022
Garantia de impenhorabilidade de valor depositado em conta corrente. Aplicação irrestrita do comando normativo...
Anoreg RS
Terceira Turma do STJ afasta inalienabilidade que causava mais prejuízo do que benefício aos donatários de imóvel
06 de dezembro de 2022
Na origem, um casal de idosos ajuizou ação para extinguir as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade...
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 51/2022 – Altera o artigo 19 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
06 de dezembro de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.