NOTÍCIAS
Comprovante de transferência não evidencia dívida de falecido com pais
28 DE ABRIL DE 2022
A simples juntada de comprovante de transferência não certifica o empréstimo de pais para filho. Foi o que entendeu a 2ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo (SP) ao afastar uma suposta dívida em um inventário judicial pelo falecimento de um homem.
O falecido não deixou filhos; apenas companheira e pais. Houve uma disputa a respeito de um possível empréstimo dos pais para o filho. Eles alegaram ter emprestado R$ 2.400, enquanto a companheira argumentou que seria uma doação, sem contrato de empréstimo, e por isso o valor não deveria fazer parte das dívidas do inventário.
A defesa da companheira, feita por Alexandre Lagoa Locatelli, do escritório CLLA Advogados, sustentou que o comprovante da transferência provaria apenas que houve a operação, mas não a sua finalidade. Assim, seria necessária a produção de prova adicional — um contrato ou uma troca de mensagens.
A juíza Eduarda Maria Romeiro Corrêa considerou que os documentos trazidos pelos pais seriam “insuficientes para demonstrar a existência de dívida do falecido para com seus genitores (herdeiros), ficando afastadas da partilha”.
Clique aqui para ler a decisão
1020540-77.2021.8.26.0564
Fonte: Consultor Jurídico
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
05 de maio de 2022
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 de maio de 2022
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
05 de maio de 2022
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...