NOTÍCIAS
Comprou imóvel com criptomoedas? Senado Federal analisa projeto de lei sobre questão
20 DE JULHO DE 2022
Apresentado no Senado Federal, um projeto de lei quer criar orientações sobre a compra de casa, apartamentos e outros imóveis com criptomoedas. No Brasil, não é proibido negociar e adquirir bens com essas moedas digitais, que apesar de não serem reconhecidas como dinheiro pelo Governo Federal, tem valor entre as pessoas.
E são vários os casos de negociações de criptomoedas já realizados no país. Inclusive, grandes empresas listadas na bolsa de valores já buscam oferecer essa solução de pagamentos para seus clientes, como a Even, por exemplo, que foi a primeira empresa listada na B3 a aceitar pagamentos em Bitcoin.
Tal situação mostra que há no Brasil pessoas dispostas a adquirir bens pagando com criptomoedas e grandes empresas já reconhecem a realidade crescente.
Dessa forma, um projeto de lei foi apresentado no Senado Federal para discutir algumas regras que podem afetar os cartórios.
O que é esse projeto de lei que quer discutir a compra de imóvel com criptomoedas?
Apresentado pelo Senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei 1.420/2022 quer criar regras para como são feitas as lavraturas de escrituras públicas em imóveis comprados com criptomoedas.
Dessa forma, a intenção do senador é reformar a Lei n.º 7.433/1985, que disciplina as regras a serem seguidas por cartórios.
“Altera a Lei n.º 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.”
Dessa forma, caso o projeto de lei ainda em fase inicial seja aprovado no país, o tabelião de notas deverá consignar, já na escritura do imóvel, as informações que identificam e determinam o valor econômico, da forma jurídica mais adequada.
As novas regras, contudo, deixam claro que não consideram criptomoedas como o Bitcoin, por exemplo, uma forma de dinheiro. Para alterar isso, teria de ser criado uma lei que cuida dessa questão à parte.
A justificativa do senador é que tabeliães estão com dúvidas sobre como proceder em negociações com criptomoedas, tokens. Ele citou que no Rio Grande do Sul a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça já entende essa transação como uma forma de permuta e disciplinou o caso.
Segundo o senador, o projeto foi pensado para proteger a população e “considerando a dimensão continental do nosso território, é fundamental uniformizar entendimentos, para evitar que os cidadãos sofram com os transtornos causados pela divergência de entendimentos”.
Senador esteve na Comissão Diretora que aprovou o PL 4.401/2021
Quando o Projeto de Lei 4.401/2021 estava para ser aprovado pelo Senado Federal, no último mês de maio de 2022, Rogério Carvalho estava entre os parlamentares de uma Comissão Diretora que aprovou a unificação de três projetos distintos.
Isso porque, tramitava no Senado redações criadas por parlamentares em datas diferentes, mas com propósitos similares de regular o mercado de criptomoedas no Brasil. Com a unificação da pauta, um texto único foi idealizado, embora tenha sido rejeitado em Plenário, visto que o PL 4.401/2021 é de autoria da Câmara dos Deputados.
De qualquer forma, o Brasil tem mais um PL no mercado de criptomoedas para acompanhar, esse que pode alterar regras em cartórios para legitimar a compra e venda de imóveis.
Fonte: LiveCoin
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: STJ determina que os municípios devem calcular o ITBI de acordo com o valor de mercado
05 de maio de 2022
Contribuintes que pretendem adquirir imóveis ou efetuaram aquisições nos últimos cinco anos, devem ficar...
Anoreg RS
Ex deve pagar pensão a cães após separação? STJ decidirá
05 de maio de 2022
Após fim da união, mulher buscou a Justiça para que o homem ajudasse a arcar com despesas dos pets. No STJ,...
Anoreg RS
Especialista avalia decisão do STJ que admitiu união estável e posterior concubinato com partilha de bens
05 de maio de 2022
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reconheceu a existência de união...
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...